Condenado equatoriano preso em Confins tentando embarcar com cocaína em embalagens de produtos alimentícios e de higiene
Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da sentença que condenou o equatoriano Ruben Dario Arteaga Bustamante por tráfico internacional de entorpecentes (art. 33 c/c art. 40, I e III, da Lei no 11.343/2006), mas aplicou pena de somente 1 ano, 11 meses e 10 dias.
O MPF considerou insuficiente a pena fixada pelo Juízo da 35ª Vara Federal de Belo Horizonte, que inclusive acabou substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária, no valor de três salários mínimos, e prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública.
Segundo o recurso, o caso reveste-se de especial gravidade, pois o crime de tráfico internacional de drogas representa “perigo à saúde pública e à ordem social” e o réu tinha plena consciência da ilicitude de seus atos, tendo agido com “premeditação e ardilosidade delitiva”.
Ruben Dario foi preso no Aeroporto Internacional de Confins em 27 de fevereiro deste ano durante procedimento de rotina da equipe de fiscalização e repressão ao tráfico de drogas. Na ocasião, agentes da Polícia Federal foram alertados pelos operadores dos equipamentos de raios-x sobre a quantidade incomum de produtos alimentícios e de higiene no interior de uma mala despachada no voo TAP 104, com destino inicial à cidade de Lisboa, em Portugal.
Como esse é um dos artifícios regularmente empregados por traficantes para a remessa de drogas ao exterior, o proprietário da mala foi identificado e chamado para abrir a bagagem. Nela, foram encontrados frascos de shampoos, hidratantes, medicamentos, pacotes de café, refrigerante e outros produtos com rótulos de países da América do Sul, embora não houvesse registros da estadia do passageiro, naquela ocasião, em qualquer outro país diferente do Brasil.
Ao serem levados novamente ao raio-x, verificou-se que sete dos treze recipientes continham produto diferente do original. Eles estavam abastecidos com um pó branco, que, submetido a exame com reagente químico, apresentou resultado positivo para cocaína.
Preso em flagrante, Ruben Dario havia partido de Bologna/Itália, fez escala em Lisboa/Portugal e desembarcou em solo brasileiro no aeroporto de Guarulhos/SP. Dali, o denunciado viajou de ônibus para a cidade de Montes Claros, na região norte de Minas Gerais, distante cerca de 970 quilômetros de Guarulhos, onde teria adquirido a droga, conforme ele próprio admitiu em seu interrogatório judicial. De lá, Dario retornou a Belo Horizonte, de onde pretendia retornar para a Europa a partir do aeroporto internacional de Confins/MG.
A defesa argumentou que o acusado seria uma vítima do narcotráfico, tendo sido obrigado a transportar drogas do Brasil para a Itália em razão de dívidas contraídas com traficantes, e que não teria recebido qualquer pagamento pelo transporte da droga.
A sentença, porém, refutou a alegação, pois “não consta dos autos qualquer elemento de prova que permita afirmar que o réu agiu sob a alegada coação”. Além disso, foram apreendidos em poder dele 1.300 euros em espécie, quantia que, por seu vulto, contradisse a tese da defesa.
No recurso, o MPF pediu não só o aumento da pena imposta ao réu, como também a mudança do regime inicial de seu cumprimento (fixado pelo Juízo em regime aberto) ou, alternativamente, a imposição da obrigatoriedade de uso de tornozeleira eletrônica até o trânsito em julgado da decisão judicial condenatória, eis que, em se tratando de cidadão estrangeiro e com filhos menores em outro país, a mera retenção de seu passaporte não seria suficiente para evitar sua fuga do território brasileiro.
O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

