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Sentença declara extinta concessão para usina Tijuco Alto, no Vale do Ribeira (SP)

MPF quer que decisão seja ampliada para proibir o licenciamento ambiental de projetos semelhantes na região

A Justiça Federal em Itapeva (SP) declarou extinta a concessão para a instalação da usina hidrelétrica Tijuco Alto, cuja barragem seria construída no Rio Ribeira de Iguape, entre os municípios de Ribeira (SP) e Adrianópolis (PR). A decisão é resultado de uma ação que os Ministérios Públicos Federal e do Estado de São Paulo moveram em 2016 contra o empreendimento da Companhia Brasileira de Alumínio (CBA). Intervenções desse tipo podem causar danos irreversíveis à maior faixa contínua de Mata Atlântica do estado, localizada na região, além de trazer inúmeros riscos à população que habita o entorno.

A CBA busca viabilizar o projeto desde setembro de 1988, quando obteve, sem licitação, uma outorga para a exploração do potencial de energia elétrica no Rio Ribeira de Iguape. Reveses nos anos posteriores dificultaram a implementação de Tijuco Alto, entre eles a edição da Lei 8.987/95, que invalidou todas as concessões emitidas antes da Constituição de 1988, e a impugnação judicial da outorga, em 2000, a partir de uma ação proposta pelo MPF. De acordo com aquela decisão, as obras da usina ficariam condicionadas à concessão regular do direito de exploração do rio, o que pressupunha a realização de um processo licitatório segundo os parâmetros constitucionais.

Apesar dos impedimentos legais e judiciais, a CBA manteve as tentativas de construção da usina e, em 2005, apresentou estudos ambientais ao Ibama para o licenciamento da obra. Uma extensa análise do MPF e do MP-SP revelou, no entanto, diversas irregularidades nos documentos. Erros e omissões foram constatados, como o menosprezo à proteção da Mata Atlântica, a falta de garantias quanto à preservação da qualidade da água e a subestimação de impactos socioeconômicos. As falhas demonstram a inviabilidade ambiental do projeto e, somadas ao uso que a empresa ainda fazia da outorga ilegal, motivaram o ajuizamento da ação conjunta pelos Ministérios Públicos no ano retrasado.

Recurso – O MPF já recorreu para que a sentença seja ampliada. A Procuradoria quer que, além da extinção da outorga à CBA, a Justiça determine uma série de requisitos para futuros empreendimentos no Rio Ribeira de Iguape e proíba o licenciamento ambiental de projetos hidrelétricos análogos a Tijuco Alto. Esses pedidos já constavam da ação, mas foram desconsiderados na decisão proferida. Segundo a 1ª Vara Federal de Itapeva, as requisições seriam genéricas e não estariam vinculadas à usina objeto do processo.

O procurador da República Ricardo Tadeu Sampaio, autor do recurso, contestou o argumento. Ele afirma que os riscos ambientais, constatados a partir da análise dos estudos de impacto, justificam a proibição de qualquer obra deste tipo na região. “Se um estudo conclui peremptoriamente não ser viável o tráfego de quaisquer veículos em uma determinada avenida, ele é competente a fundamentar a vedação de trânsito de veículos no local, ainda que o estudo tenha sido feito a fim de verificar se um carro vermelho poderia por ali circular, na medida em que suas conclusões são as mesmas para carros azuis, pretos e de outras cores, marcas e modelos”, exemplificou Sampaio.

Ele alerta ainda para o risco de a licença ambiental da própria usina Tijuco Alto ser eventualmente aprovada caso a Justiça não ordene essa proibição. Embora a autorização tenha sido indeferida pelo Ibama em novembro de 2016 e a CBA tenha alegado perda de interesse no projeto, não há comprovação de que o processo administrativo foi arquivado definitivamente. “A decisão do Ibama pode ser reformada em grau de recurso, o que implicaria não apenas o prosseguimento do licenciamento ambiental, como também a concessão da licença prévia ao empreendimento”, concluiu o procurador.

O recurso do MPF será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O número da ação em tramitação na 1ª Vara Federal de Itapeva é 0001297-74.2016.4.03.6139.

Leia a íntegra do recurso

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