Após acatar recomendação do MPF/RJ, prefeitura de Volta Redonda discute mobilidade urbana nos bairros
A etapa de diagnóstico de problemas locais do Plano de Mobilidade Urbana da cidade de Volta Redonda (PlanMobiVR) começa nesta semana. Será elaborada uma agenda específica, detalhando as datas dos dez encontros em bairros do município. O projeto foca, inicialmente, em apresentar principais os conceitos de mobilidade urbana e definir, juntamente com os participantes, os principais problemas relacionados à mobilidade urbana suas causas e efeitos, elaborando as possíveis soluções para os problemas apresentados.
Em julho, a Superintendência dos Serviços Rodoviários (Suser) elaborou a agenda geral, com o intuito de retomar processo participativo de construção do PlanMobiVR, em acatamento à recomendação do Ministério Público Federal em Volta Redonda (MPF/RJ). No documento, foram divulgados o texto de apresentação da metodologia do plano e a agenda regionalizada dos bairros. Além disso, foi solicitada a participação do Fórum de Mobilidade do MPF na organização das reuniões agendadas a partir de 13 de julho de 2017 e na participação de todas as fases de construção do Plano de Mobilidade.
Plano de mobilidade e atuação do MPF/RJ - A Lei 12.587/12, que estabeleceu diretrizes para a política nacional de mobilidade urbana, previu que os municípios com mais de 20 mil habitantes devem elaborar plano de mobilidade urbana, integrado ao plano municipal. Apesar de ter 260 mil habitantes, até o presente momento, Volta Redonda não tem em tramitação no Poder Legislativo qualquer projeto sobre o tema.
Em uma ação civil pública de 2014, o MPF verificou ilegalidades relativas a um processo que trata da contratação do chamado corredor de transporte “Arco de Centralidades” por meio de regime diferenciado de contratações. Nessa mesma ação, foi demonstrado que esse processo de contratação das obras referentes ao corredor não corresponde a um plano de mobilidade urbana, nem sequer atende às diretrizes da Lei nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Acolhendo o pedido do MPF na ação, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu pela necessidade de observância das diretrizes da lei de mobilidade urbana nas contratações realizadas pelo Poder Público. De acordo com o TRF2, as diretrizes da lei constituem a delimitação do âmbito de proteção da política pública, que, deste modo, não podem deixar de ser observadas pelo gestor público. Embora tenha tratado de um caso específico, a decisão judicial é um norte para a aplicação de recursos nesta temática.
Em 2015, o MPF/RJ constituiu o fórum de mobilidade urbano, que é composto por arquitetos, lideranças de movimentos sociais e representantes de entidades sindicais. Seu objetivo é realizar uma análise mais técnica e aprofundada dos problemas do município e propor soluções que observem a Lei nº 12.587/2012, que trata das diretrizes da política nacional de mobilidade urbana.
Veja aqui a agenda da primeira fase.
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