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MPF analisará medidas contra decisão que libertou investigados na operação Cadeia Alimentar

Operação investiga associação criminosa que teria fraudado licitações para aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar em diversos municípios

O Ministério Público Federal (MPF) na 3ª Região aguarda receber os autos de um Habeas Corpus que soltou dois investigados na operação Cadeia Alimentar, para analisar que medidas podem ser tomadas em relação à decisão.

O empresário José Geraldo Zana, sócio da Mult Beef Comercial Ltda, e Jorge Luiz Rodrigues, funcionário da empresa, estavam presos preventivamente por ordem da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto. A decisão monocrática que soltou os investigados foi tomada pelo desembargador Fausto de Sanctis, do Tribunal Regional Federal (TRF3), no dia 15 de maio.

O desembargador concedeu a liberdade provisória mediante o compromisso, pelos investigados, de cumprimento de medidas cautelares alternativas perante a Justiça Federal. Entre as medidas estão o comparecimento bimestral à Justiça para informar e justificar suas atividades, proibição de se ausentar do município em que reside, por mais de oito dias, sem prévia autorização judicial, recolhimento domiciliar no período noturno e em fins de semana, suspensão de contratação com a Administração Pública e pagamento de fiança.

A 1ª instância da Justiça Federal havia mantido a prisão preventiva dos investigados para fazer cessar a atividade criminosa, para garantia da ordem econômica, em face do montante do prejuízo e para evitar a destruição de provas. Durante a operação, foi descoberta uma associação criminosa que promoveria conchavo e modificaria editais de pregões, com provável participação de servidores públicos municipais, com o objetivo de fraudar e direcionar licitações em diversas cidades.

Em outros Habeas Corpus impetrados pelos demais presos nessa operação, o MPF na 3ª Região já tinha se manifestado sobre a necessidade de manutenção da prisão provisória, para garantia da ordem pública e da ordem econômica, tendo em vista os indícios de que a organização criminosa vem praticando crimes de fraude à licitação e de formação de cartel há anos, de forma reiterada, causando graves prejuízos aos cofres públicos em mais de trinta municípios no Estado de São Paulo, além da magnitude da organização criminosa. O MPF também defendeu as prisões pela conveniência da instrução criminal, uma vez que uma das investigadas sofreu ameaças.

O procedimento criminal originário (0006544-16.2017.4.03.6102) continua tramitando na 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto.

HC nº 5009761-18.2018.4.03.0000.
Decisão.

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