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MPF entra com ação para que a Caixa evite aglomeração de pessoas em agências e casas lotéricas da Baixada Santista

Pedidos incluem pré-agendamento dos atendimentos, expansão do horário de funcionamento e presença de funcionários para controle das filas durante os dias de pagamento do auxílio emergencial

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com duas ações para que a Caixa Econômica Federal evite a aglomeração de pessoas em suas agências e casas lotéricas nos municípios da Baixada Santista (SP). O MPF requer que o banco racionalize o serviço prestado nas unidades, agendando previamente o atendimento dos beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600, pago pelo governo federal para reduzir os impactos sociais da covid-19. As ações também pedem a expansão dos horários de funcionamento das agências e lotéricas durante o calendário de pagamento do benefício e a disponibilização de funcionários para reforçar o atendimento presencial e ajudar no controle e organização das filas, garantindo-se a distância mínima de dois metros entre os clientes, dentro e fora dos estabelecimentos.

Os pedidos foram feitos nessa quarta (13) à Justiça Federal em Santos e em São Vicente, visto que a Superintendência Regional da Caixa na Baixada Santista não adotou as providências recomendadas pelo MPF no fim de abril. Como resultado desse descumprimento, em 4 e 5 de maio foram registradas grandes aglomerações em agências e casas lotéricas nas cidades de Santos, Cubatão, Guarujá, Bertioga, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe. Vistorias realizadas pelo MPF revelaram que a ausência de funcionários da Caixa na orientação e controle das filas, bem como a parca sinalização de distanciamento existente no chão, acarretou em pessoas próximas umas das outras, condição ideal para a proliferação do novo coronavírus.

As inspeções identificaram poucas agências onde houve relativo controle de aglomerações. Foi o caso de unidades em Bertioga, onde se pôde constatar marcações no solo e a presença esporádica de funcionários do banco. “A realidade encontrada – embora não seja a ideal, com focos de proximidade entre os clientes na parte final da fila – serve para ilustrar a drástica diferença em relação às demais cidades onde clientes e usuários foram deixados à própria sorte”, analisa o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autor das ações. A única agência da região com quadro próximo ao ideal foi a localizada na Rua Amador Bueno, em Santos, onde a existência de empregados da Caixa na organização das pessoas que aguardavam atendimento se mostrou fundamental para a manutenção da distância mínima de dois metros entre elas.

O MPF destaca que a omissão da Caixa em evitar a aglomeração de pessoas em suas unidades ameaça, efetiva ou potencialmente, a saúde de seus clientes e de todos os demais que com eles convivem. Tal falta de cuidado, além de ignorar diretrizes expedidas por entidades internacionais, como a Organização Mundial de Saúde (OMS), para a prevenção ao contágio e à disseminação do novo coronavírus, representa um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e aos decretos expedidos por municípios e pelo estado de São Paulo para regular o funcionamento de serviços e estabelecimentos durante a pandemia de covid-19. Essas normativas reiteram a necessidade da presença de funcionários para organização e controle de filas externas, mesmo no caso de médio fluxo de pessoas, para que seja assegurado o distanciamento mínimo.

Pedidos - A alta concentração de pessoas verificada nos dias de pagamento do auxílio emergencial não se repetiu em 7 de maio, após o término do calendário de liberação do benefício. Para evitar que o problema volte a acontecer, o MPF requer que a Caixa promova a adequação de seu atendimento presencial com foco no cronograma de pagamento das próximas parcelas do auxílio, cujas datas ainda não foram anunciadas pelo governo. Além do agendamento prévio, que deverá ser implementado com antecedência mínima de 15 dias ao início da liberação dos saques, e da organização das filas, o banco deverá limitar o número máximo de clientes dentro das agências e regularizar o funcionamento, com manutenção constante, de todos os seus caixas eletrônicos.

O MPF também requer que, por meio do agendamento prévio, seja garantido o atendimento prioritário a idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e demais pessoas que comprovadamente estejam nos chamados grupos de risco do novo coronavírus. Para tal, é solicitada, se necessário, a abertura das agências bancárias, no mínimo, uma hora antes do horário convencional, para o atendimento exclusivo dos clientes incluídos nesses grupos.

As ações pedem ainda que seja disponibilizado gratuitamente álcool em gel 70% em todos os terminais de autoatendimento e que os ambientes e setores que recebem o público sejam constantemente higienizados. Como os problemas encontrados nas agências bancárias também ocorreram em muitas casas lotéricas dos municípios, solicita-se que a Caixa oriente e fiscalize tais estabelecimentos, para que também adotem as medidas requeridas. O MPF requer que seja estipulada multa de R$ 50 mil por dia de atraso na adoção das medidas determinadas pela Justiça, bem como que recaia sobre o patrimônio do presidente da Caixa, do superintendente executivo no Litoral Paulista e Vale do Ribeira e do superintendente regional na Baixada Santista multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento de decisão judicial favorável.

“A situação vivenciada por milhões de homens e mulheres no Brasil, na expectativa de gozar um direito concedido pelo Estado, restou abruptamente frustrada não apenas pela demora por atendimento, mas também pela exposição a uma realidade de vulnerabilidade. Não se podem avalizar, em hipótese alguma, situações altamente nocivas à sociedade, ocasionadas por agentes econômicos que ostentam lucros bilionários”, destacou o procurador.

Íntegra da ação civil pública 5001745-14.2020.4.03.6141, protocolada na 1ª Vara Federal de São Vicente. A ação ajuizada em Santos recebeu o número 5002953-47.2020.4.03.6104. Consulta da tramitação.

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