MPF vê acerto em ação antimanicomial no RJ, mas apura uso de recursos do SUS
O Ministério Público Federal (MPF) decidiu focar a investigação sobre a desinstitucionalização do Hospital Colônia de Rio Bonito, no Grande Rio, em possíveis irregularidades na gestão de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) repassados para a unidade municipal, fechada em 2016. A partir de apuração aberta a princípio no MP Estadual (MP-RJ), o MPF vinha investigando duas frentes: possível violação de direitos de cidadãos e má gestão de recurso público, que passa a ser foco único.
A apuração na área de Direitos do Cidadão foi arquivada por decisão do núcleo especializado do MPF na 2a Região (v. abaixo), que não verificou irregularidades que justifiquem sua continuação. A investigação da ação de política antimanicomial no HCRB foi conduzida desde 2009 e o MPF acompanhou trabalhos feitos em Rio Bonito, como a ampliação das residências terapêuticas, que são a rede substitutiva de cuidados em saúde mental.
Para o MPF, o plano de ação homologado na Justiça foi cumprido com a transferência dos 53 pacientes remanescentes a redes de assistência em saúde mental dos seus municípios de origem. Outro inquérito civil aberto a partir do original tramita na área de Combate à Corrupção. Recursos do Ministério da Saúde foram destinados à reforma de enfermarias, melhorias de instalações e compra de insumos do hospital até sua desativação.
“A utilização de recursos repassados pelo Ministério da Saúde versa eminentemente sobre possível irregularidade e má gestão da verba pública, que poderiam corresponder à prática de ato de improbidade administrativa”, afirmou o procurador regional da República Paulo Fernando Corrêa, autor do voto acolhido pelo Núcleo, que citou a existência de procedimento de combate à corrupção desde 2012 e que não foi arquivado com o de Direitos do Cidadão. “As possíveis irregularidades ocorridas na gestão de verbas repassadas pelo SUS ao nosocômio já estavam sendo apuradas.”
Sobre os NAOPs - Os Núcleos de Apoio Operacional à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) revisam promoções de arquivamento de primeira instância, declínios de atribuição em casos de direitos humanos e defesa da cidadania e eliminam conflitos de atribuição. O NAOP, com sede nas Procuradorias Regionais da República, ainda atua na aproximação com instituições de defesa de direitos humanos e da cidadania.

