MPF recorre ao TRF-3 para aumentar pena de condenado por pedofilia em Sorocaba/SP
O Ministério Público Federal em Sorocaba, interior de São Paulo, entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região para que seja revisada a pena de um homem condenado por abuso de menores e manter e compartilhar imagens pornográficas com crianças e adolescentes. O réu foi condenado a 74 anos e seis meses de reclusão.
Entre fevereiro de 2014 e junho de 2015, o condenado enviou mais de 80 e-mails com arquivos e vídeos contendo imagens com cenas pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. Foram encontrados em seu poder mais de 1.750 imagens e 1.070 vídeos com o conteúdo. Durante o mesmo período, também admitiu ter abusado sexualmente de adolescentes em pelo menos cinco ocasiões.
Na sentença, o juiz aplicou redução na pena, considerando a repetição de crime de envio dos e-mails com as imagens pornográficas como continuidade delitiva. Para o Ministério Público Federal, contudo, as condutas do réu não se enquadram nesse parâmetro, pois os e-mails foram enviados para destinatários diferentes, em datas diversas – sendo que alguns com lapso temporal maior que trinta dias -, e com conteúdos diferentes. Por isso, o MPF pede que as penas dos crimes de compartilhamento de imagens pornográficas com menores sejam somadas.
O recurso também pede que seja retirada a atenuante de confissão considerada na sentença, visto que não houve de fato confissão. Ao ser preso em flagrante na posse de grande quantidade de material de cunho pedófilo, o acusado não teve outra alternativa que não fosse admitir a prática dos crimes para obter redução na quantidade de pena. E sua confissão em nada auxiliou na comprovação ou no esclarecimento dos fatos, uma vez que a apreensão e as transmissões prévias por si só são provas suficientes da autoria e da materialidade.
Por fim, o recurso do MPF pede que não sejam devolvidos os bens apreendidos, conforme dita a sentença da Justiça Federal. Os equipamentos de informática e telefonia apreendidos com o condenado continham material pornográfico infanto-juvenil, fato que impossibilita sua devolução ao possuidor uma vez que, mesmo que venham a ser apagados os arquivos, sua recuperação é possível a partir de softwares gratuitos ou pagos adquiridos pela internet, ou pela ação de técnicos em informática.
O número para acompanhamento processual é 0003151-30.2015.403.6110. A consulta à tramitação pode ser feita em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

