MPF: União terá que iniciar procedimentos para que o SUS ofereça meias elásticas para mais tratamentos
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou, em sentença preferida pelo juízo de sua 4ª Vara em Porto Alegre (RS), que a União deverá iniciar procedimentos para que o Sistema Único de Saúde (SUS) possa oferecer meias elásticas a seus beneficiários. A decisão se deu a partir de pedido feito pelo Ministério Público Federal dentro de uma ação civil pública ajuizada pela procuradora da República Suzete Bragagnolo.
A União deverá, portanto, instaurar processo administrativo, a ser concluído em prazo não superior a 180 dias, para avaliar a incorporação de meias elásticas para o tratamento de insuficiência venosa dos membros inferiores, linfedema, pós-tratamento cirúrgico de varizes, cicatrização de úlceras venosas e manutenção de úlceras cicatrizadas aos usuários do SUS, e, sendo a decisão pela incorporação, adotar todas as providências necessárias ao seu cumprimento, efetivando a oferta das meias elásticas no prazo máximo de 180 dias da decisão.
Histórico da ação – O MPF já havia indagado ao Ministério da Saúde em 2015, por ocasião da instauração de um inquérito civil público, a respeito da avaliação da necessidade/possibilidade de fornecimento de meias elásticas medicinais pelo SUS. A resposta foi de que não havia sido avaliado o fornecimento pela Conitec – a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
Após obter informações da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular e de dois médicos angiologistas de Porto Alegre, o Ministério Público Federal recomendou ao Ministério da Saúde a análise da viabilidade da incorporação ao SUS de meias elásticas para tratamento de seus beneficiários.
Em resposta à recomendação, o MPF foi informado que as meias elásticas são ofertadas pelo SUS para o tratamento esclerosante não estético de varizes de membros inferiores – ainda que a Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade tenha emitido nota informativa concluindo serem as meias elásticas a melhor opção terapêutica clínica para a insuficiência venosa crônica, e ainda, que a área de Avaliação de Tecnologias em Saúde do Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde tenha confeccionado parecer técnico-científico favorável, reconhecendo a eficácia e segurança no uso das meias elásticas de compressão no tratamento de pacientes portadores de insuficiência venosa dos membros inferiores, linfedema, úlceras venosas e em pós-tratamento cirúrgico de varizes.
Da decisão cabe recurso.

