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MPF/ES: Justiça condena homem por armazenar pornografia infantil

Ele também responde por compartilhar pornografia infantil na internet

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve a condenação de um estudante pelo crime de armazenamento de pornografia infantil. Foi fixada a pena mínima de um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto, que foi substituída pela prestação de serviços comunitários, além do pagamento de dez dias-multa em valor que será definido pela Justiça.

Inicialmente, o estudante foi denunciado por adquirir, armazenar e compartilhar, por meio da internet, conteúdo pornográfico e cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes em pelo menos 19 vídeos e uma imagem. Mas foi absolvido do crime de compartilhamento, tendo o MPF/ES recorrido dessa sentença, o que ensejou o desmembramento do processo, pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Investigação - De acordo com a denúncia do MPF, o homem adquiriu, armazenou e disponibilizou, por meio da internet e dos programas e-Mule, Skydrive e Windows Live, arquivos com conteúdo pornográfico e cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes.

A investigação teve início a partir de relatório encaminhado pelo Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas (National Center for Missing & Exploited Children). O exame técnico revelou a presença de ao menos três dos arquivos ilícitos objeto do relatório em um dos discos analisados, bem como evidências de que o aplicativo e-Mule esteve nele instalado - o que comprovaria o compartilhamento dos arquivos, já que essa é uma funcionalidade inerente ao software.

A perícia também averiguou que, por meio do aplicativo Windows Media Player, o usuário do computador reproduziu 19 arquivos do tipo vídeo cujos nomes coincidem com aqueles apresentados pelo NCMEC, além de ter visualizado um arquivo de imagem estática também presente no relatório. Ainda foram flagrados 40 arquivos com conteúdo ilícito do Skydrive.

Em depoimento à polícia, o acusado confirmou ser o usuário do computador analisado, além de ser o titular da conta de correio eletrônico utilizada nos serviços virtuais de armazenamento (nuvem).

 

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