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MPF firma primeiros acordos de não persecução penal em Sergipe

Tipo de acordo permite resolução de questões penais de menor gravidade de maneira mais eficiente, rápida e barata que processo criminal tradicional

O Ministério Público Federal em Sergipe firmou acordo de não persecução penal com dois caminhoneiros que estavam exercendo atividade clandestina de telecomunicações. Eles não tinham antecedentes criminais e atendiam a outros requisitos definidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público para a realização do ato. Esses foram os primeiros acordos deste tipo firmados pelo MPF no estado.

Em consequência, os caminhoneiros pagaram um valor, acertado entre as partes a partir da análise do caso concreto. O recurso será destinado a instituições beneficentes. Segundo o inquérito, a Polícia Rodoviária Federal flagrou, em 2015, os homens com rádios de comunicação sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o que configura ilícito penal previsto na Lei 9.472/97. A pena para o crime é de até 2 anos de detenção e pagamento de multa.

Esse tipo de acordo permite a resolução de questões penais de menor gravidade de maneira mais eficiente, mais rápida e barata que um processo criminal tradicional. Também é bom para o autor da conduta, que não precisará se submeter a uma ação penal”, explica o procurador da República Rômulo Almeida.

Acordo de não persecução penal – É realizado entre o Ministério Público e o investigado que confessa a prática do crime. Com o cumprimento, o Ministério Público arquiva a investigação. O Conselho Nacional do Ministério Público editou ato regulamentando a realização de acordos de não persecução penal para crimes com pena mínima inferior a 4 anos, desde que não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. 

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