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MP Eleitoral orienta atuação coordenada para fiscalizar “voo da madrugada”

Prática de jogar material gráfico de candidatos pelas ruas é considerada propaganda irregular e está sujeita a sanções

Com a finalidade de fiscalizar e coibir a prática de derramamento de santinhos conhecida como “voo da madrugada”, o Ministério Público Eleitoral no Amapá (MP Eleitoral) emitiu orientação normativa com diretrizes para atuação de promotores eleitorais no pleito de 2022. A intenção é coordenar e dar celeridade ao encaminhamento das provas obtidas pelos membros do MP Eleitoral em primeiro grau e possibilitar que eventuais ações de propaganda irregular sejam ajuizadas no prazo correto – até 48 horas após o 1º ou 2º turno. 

Na orientação normativa, as equipes de fiscalização do MP Eleitoral nos municípios são instruídas a fotografar os materiais espalhados nas ruas de modo a possibilitar a visualização nítida do candidato beneficiado, sendo essa a principal prova da infração. O procedimento instaurado para apuração deve conter nome, número e partido ao qual o candidato pertence, além de informar o dia, a hora e o local em que o ilícito ocorreu. 

Espalhar em vias públicas material de campanha, como panfletos, santinhos e adesivos, é considerado propaganda irregular. O infrator e o candidato beneficiado estão sujeitos a multa, sem prejuízo da apuração de crime eleitoral caso a infração ocorra no dia da eleição. Para o MP Eleitoral, o voo da madrugada gera impactos sociais e políticos, uma vez que pode influenciar o eleitor a votar no número que tem à vista. 

Há também o impacto econômico, considerando o gasto – muitas vezes do fundo partidário – para impressão desses materiais, de modo que os que possuem maior capacidade econômica poderiam imprimir maior quantidade de santinhos. Assim, influenciariam maior proporção de eleitores, tendo em vista que seus nomes e números alcançariam maior visibilidade.