Grupo de Trabalho sugere análise de providências cabíveis para apurar ataques a vereadora nas redes sociais
O Grupo de Trabalho (GT) Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Eleitoral sugeriu a análise de providências cabíveis na esfera criminal para apurar os ataques feitos à vereadora de União da Vitória (PR) Thays Bieberbach (PT) nas redes sociais. O ofício foi enviado nesta quinta-feira (31) à unidade do Ministério Público Eleitoral no Paraná.
A parlamentar encaminhou ao GT, por meio do Observatório de Violência Política contra a Mulher, cópia de ação indenizatória ajuizada contra o administrador do grupo denominado “AGESVALI”. Desde novembro de 2020, segundo a representação, o grupo veicula mensagens nas redes sociais, em especial no Facebook, com ofensas dirigidas à vereadora. O conteúdo busca atingir a honra e a atuação parlamentar de Thays, ao associar sua imagem a atos de pedofilia, dependência química, inclusive, utilizando fotos da vereadora.
Para o GT do Ministério Público Eleitoral, a situação caracteriza, em tese, o crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. O dispositivo prevê pena de 1 a 4 anos de prisão para quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata ou detentora de mandato. Se no curso da investigação for constatado que houve violência psicológica, o agressor também poderá ser enquadrado no artigo 359-P do Código Penal. A norma prevê pena de 3 a 6 anos de prisão, além de multa, para quem dificultar - com emprego de violência psicológica - o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo.
No ofício, o GT comunica o caso à unidade do MP Eleitoral no Paraná e encaminha cópia da ação civil indenizatória já em trâmite na Justiça, com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais. A abertura dessa ação na esfera cível não afasta a análise e tomada de eventuais providências cabíveis na área criminal. O documento foi assinado pelas coordenadoras do GT de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero, Raquel Branquinho e Nathália de Souza. Elas pedem, ainda, que a unidade informe ao GT as providências adotadas e eventuais resultados.
Desde dezembro, o grupo já encaminhou outros sete casos de violência política de gênero a unidades do MP Eleitoral nos estados sugerindo a análise de providências cabíveis na esfera criminal. Essas unidades têm servido como ponto focal para o recebimento de representações desse tipo, para que seja feita uma análise inicial da matéria e o caso possa ser distribuído ao promotor com atribuição para atuar.

