Lei Aldir Blanc: MPF solicita que Tribunal de Contas do Estado do Piauí fiscalize todos os processos de seleção da Secult e FMCMC
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) para que sejam tomadas as providências cabíveis, com base nos termos do art.7º, inciso III, e 8º, II, da Lei Complementar 75/1993, a fim de que sejam devidamente fiscalizados os recursos oriundos da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020). A solicitação, feita nessa quarta-feira (13), refere-se aos processos de seleção e à efetiva aplicação dos recursos públicos da Secretaria Estadual de Cultura (Secult) e Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves (FMCMC).
Para o MPF, as notícias de possíveis irregularidades nos processos de seleção relativos à Lei Aldir Blanc devem ser completamente investigadas e esclarecidas, e caso se confirmem as denúncias, cabe ao MPF promover a responsabilização daqueles que derem causa a pagamentos em desacordo com a legislação, bem como daqueles que tenham recebido tais recursos públicos federais ilicitamente.
O Ministério Público Federal tem o dever constitucional de investigar, em conjunto com demais órgãos de fiscalização e controle (Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Tribunal de Contas da União e Controladoria-Geral da União) e, no âmbito penal, por meio de investigações criminais a serem apuradas pelo órgão competente, no caso, a Polícia Federal, sempre que houver notícias de ilícitos penais com a utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc.
Entenda o caso - Em 30 de dezembro de 2020, após notícias divulgadas na mídia de possíveis irregularidades em relação a editais da Secult, o Ministério Público Federal enviou expediente à Polícia Federal, solicitando a instauração de inquérito policial para a completa apuração dos fatos, sob a ótica criminal.
No início do mesmo mês, o MPF arquivou procedimento extrajudicial sobre representação em que se pretendia discutir os valores das premiações do prêmio Maria da Inglaterra (Secult) e também da FMCMC, e sua distribuição entre as diversas categorias artísticas (artes, música, teatro, artesanato etc...). Nesse aspecto específico, o MPF esclareceu que não pode dizer qual deve ser o valor de prêmios para cada categoria artística, devendo tal providência ser analisada pela própria administração pública, com a colaboração da sociedade civil, pois o parquet não pode substituir o gestor público, sendo certo que, na existência de indícios de ilicitudes, devem ser objeto de investigação cível, criminal e de improbidade administrativa, como de fato já estão sob investigação do MPF e da PF.
Íntegra os documentos.
PP 25041/2020
Requisição do IPL
Ofício para TCE

