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MPF e MPSC ajuízam ação contra o Município de Joinville, o Instituto do Meio Ambiente e o Estado de Santa Catarina

Ação questiona transferência irregular do licenciamento ambiental das atividades de impacto local do Município para a Fatma

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) ajuizaram nesta sexta-feira ação civil pública contra o Município de Joinville, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e o Estado de Santa Catarina. A ação tem por objeto a transferência irregular do licenciamento ambiental das atividades de impacto local do Município de Joinville para a Fundação do Meio Ambiente (Fatma), agora extinta e substituída pelo Instituto do Meio Ambiente.

Em 31 de agosto de 2017, o prefeito de Joinville, Udo Döhler, entregou pessoalmente ao diretor-presidente da Fatma, Alexandre Waltrick Rates, ofício em que comunicava a cessão definitiva das atividades de licenciamento ambiental pela então Secretaria do Meio Ambiente (Sema). No mesmo ofício, o prefeito de Joinville solicitou ao diretor-presidente da Fatma que assumisse os processos que já estavam em curso na Sema.

A partir de 5 de setembro de 2017, os processos de licenciamento começaram a ser enviados da Sema para a Coordenadoria da Fatma em Joinville, que não tem a estrutura operacional necessária para recepcioná-los.

Os procuradores da República Flávio Pavlov da Silveira e Tiago Alzuguir Gutierrez, e a promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa promoveram reuniões com os servidores da Fatma e da Sema, com os dirigentes do Município e da Fatma, e com os representantes das associações comerciais de importantes setores econômicos de Joinville, Ajorpeme e Acij.

O MPF e o MPSC entendem que a Lei Complementar 140/2011, no seu art. 9º, XIV, “a” e “b”, é clara ao dispor que a competência para licenciar atividades de impacto local é originariamente dos municípios, quando esses disponham de órgão licenciador capacitado e Conselho Municipal do Meio Ambiente. O Município de Joinville ocupa o topo do ranking estadual no quesito numérico e qualitativo de técnicos dedicados ao licenciamento ambiental. Ainda nesse tópico, os Ministérios Públicos entendem "não terem sido preenchidos, no caso concreto, os requisitos necessários à atuação supletiva e à delegação, que constituem a via legal de remessa de processos e assunção de atribuições por outro ente federativo".

Além dessas, outras irregularidades, inclusive de natureza fiscal, foram constatadas. Entre elas, pode ser citada a renúncia irregular de receitas pela Fatma e pelo IMA, considerando que a Fatma não cobra taxas para processar os pedidos que recebeu da Sema, não tendo recebido do Município os valores correspondentes.

Outro fato digno de destaque é a possível prática, em tese, do crime de inserção de dados falsos em sistemas da administração pública, tanto para dar aparência de legalidade à renúncia fiscal como em pelo menos um caso de emissão de certidão de atividade não licenciável, no qual haveria a previsão da atividade como sujeita a licenciamento pela Resolução 98/2017 do Conselho Estadual de Meio Ambiente, que regulamenta o tema.

O MPF e o MPSC já encaminharam ofícios ao Governo do Estado de Santa Catarina, ao Tribunal de Contas do Estado e à Policia Federal para que as apurações sobre esses e outros fatos tenham continuidade.

ACP nº 5001365-53.2018.4.04.7201

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