Pelotas (RS): MPF obtém decisão liminar suspendendo vestibular “on-line” da UFPel
O Ministério Público Federal (MPF) teve pedido liminar em ação civil pública deferido em decisão da Justiça Federal que determinou que a Fundação Universidade Federal de Pelotas (UFPel) suspenda o trâmite do processo seletivo vestibular regido pelo Edital COODEC nº 14/2020 e adote providências para a realização de nova seleção que resguarde, minimamente, a lisura do certame.
O vestibular, agora suspenso, cujas provas foram realizadas nos dias 12 e 13 de setembro deste ano, é destinado à seleção de alunos para as vagas disponíveis nos cursos de Licenciatura em Letras/Espanhol, Filosofia, História e Matemática, oferecidos na modalidade Ensino à Distância – EAD, no âmbito do Programa Universidade Aberta do Brasil. O certame foi realizado por meio de uma única prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, realizada de forma “on-line”, em computador particular do candidato, em sua residência ou no local de sua preferência.
Na petição inicial da ACP 5006586-28.2020.4.04.7110, o MPF argumentou que o sistema adotado pela UFPel para a realização do concurso vestibular, além de não empregar qualquer mecanismo efetivamente dissuasório de fraudes, beira a um estímulo para que se as cometam, tal é a ausência de controle, não sendo possível controlar efetivamente a identidade de quem está tendo seus conhecimentos testados, ou mesmo a consulta ou utilização de serviços na internet por parte dos candidatos.
O Juízo da 2ª Vara Federal de Pelotas acatou os argumentos do MPF, e na decisão liminar considerou evidente a ilegalidade do certame por afrontar princípios da Administração Pública, uma vez que a sistemática de avaliação adotada não teria garantido, sequer minimamente, que a seleção fosse realizada de forma ética, igualitária e justa.
Leia aqui a íntegra da petição inicial da ACP 5006586-28.2020.4.04.7110, e aqui a íntegra da decisão liminar.

