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MPF cobra da Eletronuclear medidas compensatórias pelas instalações das usinas de Angra I, II e III

Comunidades indígenas locais e meio ambiente devem ser compensados pelos impactos gerados pela empresa
O Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis (RJ) recomendou à Eletronuclear que cumpra as condicionantes referentes às licenças ambientais para a instalação e funcionamento das usinas nucleares Angra I e II, bem como a apresentação de estudo da matriz de impacto da usina Angra III. A recomendação foi entregue diretamente ao presidente da empresa, Bruno Campos Barreto, pela procuradora da República em Angra dos Reis, Cristina Nascimento de Melo.

O MPF orienta que, em até 60 dias, quanto
às Usinas Nucleares de Angra I e II, a Eletronuclear retome o cumprimento das condicionantes referentes ao componente indígena, com a execução do Projeto Tekoa. Quanto à Usina Nuclear de Angra III, em até 60 dias, apresente o estudo da matriz de impacto, conforme Termo de Referência encaminhado pela Funai ao Ibama.

O procedimento de licenciamento ambiental não pode furtar-se à avaliação dos impactos que os empreendimentos possuem sobre o desenvolvimento socioeconômico de comunidades locais, impondo-se o indeferimento das Licenças Ambientais sempre que houver grave violação aos direitos humanos, aos espaços territoriais e aos modos de vida que conformam a dignidade humana de povos e comunidades tradicionais”, alerta a procuradora da República.

O MPF fixou prazo de 15 dias para prestação das informações sobre o acatamento ou não das medidas recomendadas.

Projeto Tekoa -
Foram impostas como condicionantes da Licença de Operação das Usinas Nucleares de Angra I e II (LO nº 1217/2014), subprograma às Comunidades Indígenas – Terras Indígenas Guarani de Bracuí; Guarani Araponga e Paraty Mirim; aldeias Arandu-Mirim e Rio Pequeno, e o Projeto da Área Arqueológica de Piraquara de Fora.

Nessa perspectiva, o projeto Tekoa foi elaborado em parceria por estudiosos do Museu do Índio e pelas próprias Comunidades Indígenas locais em ação inovadora e que eleva os povos indígenas ao protagonismo das ações compensatórias que lhes atingirão, em reafirmação ao fim do regime tutelar que não mais vigora em nosso Estado Democrático e Pluriétnico de Direito.
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