STF não conhece habeas corpus de envolvido em esquema de fraudes no Detran do Mato Grosso
A ministra Rosa Weber negou, nessa segunda-feira (18), seguimento a habeas corpus (HC) em favor de denunciado em esquema de fraudes no Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT). Na decisão, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou o entendimento apresentado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, de que o HC 158071, em favor de Paulo César Zamar Taques, não deve ser conhecido, com base na Súmula 691 do STF. A norma da Corte determina que não compete ao STF conhecer habeas corpus impetrado contra decisão de relator em HC requerido a tribunal superior, como é o caso em análise. No HC apresentado ao STF, Paulo Taques questiona a decisão monocrática da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura, que indeferiu o pedido liminar para revogar sua prisão preventiva decretada por desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
No parecer, Raquel Dodge argumenta que a superação indiscriminada da Súmula 691, “fora das hipóteses em que histórica jurisprudência do STF a autoriza, representa preocupante ofensa às regras de competência, além de evidente supressão de instância e desrespeito ao princípio da colegialidade”. Para a PGR, ao permitir que decretos prisionais de 1º e 2º graus sejam revistos diretamente por decisão de ministro da última instância do Poder Judiciário, “alça-se o STF à condição de juízo universal ou único, apesar de ele estar obviamente distante dos fatos que conduziram à prisão e, portanto, menos municiado de informações para julgar sobre o seu acerto ou desacerto”.
Mérito – Sobre a justa causa da prisão preventiva, Raquel Dodge destaca que a decisão foi fundamentada e apoiada por farto material probatório que demonstra a presença de requisitos previstos no Código de Processo Penal que autorizam a prisão cautelar. Segundo ela, a partir de um conjunto concatenado de elementos de prova formado por relatos de colaboradores, dados obtidos a partir de afastamento de sigilo bancário, depoimentos de investigados e relatórios policiais, “a decisão demonstrou a existência da materialidade delitiva, ao lado de robustos indícios de participação do paciente em crimes de corrupção, lavagem e organização criminosa”.
A procuradora-geral ainda sustenta que a prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública – em face da gravidade em concreto do crime imputado e contra o risco de reiteração delitiva. Além disso, cita a conveniência da instrução processual – ameaçada pelas recentes condutas de Paulo Taques, com o objetivo de interferir na produção de prova e no ânimo de outros investigados.
Entenda o caso – Paulo Taques foi denunciado pelo Ministério Público do Mato Grosso (MP/MT) pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a peça de acusação, Taques integrava o “núcleo de liderança” de organização criminosa que reunia integrantes e ex-integrantes do governo de Mato Grosso, da Assembleia Legislativa, do Detran/MT e da iniciativa privada, que executava sofisticado esquema ilícito no Detran/MT para a obtenção de vantagens indevidas.
A investigação apontou possível pagamento de vantagem indevida a agentes públicos, tendo em vista contrato firmado entre o Detran/MT e a FDL – Serviço de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos, atual denominação de EIG Mercados. O contrato teve por objeto a prestação de serviços de registro dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária; de arrendamento mercantil; e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor, celebrados por instrumento público ou privado. Ao todo, foram denunciadas 58 pessoas, entre elas, Pedro Jorge Zamar Taques (PSDB), governador do estado.

