MPF obtém ampliação da suspensão da pesca industrial da tainha
O Ministério Público Federal (MPF) obteve, nesta terça-feira (11), decisão favorável ao pedido liminar que determinou a ampliação da suspensão da pesca da tainha, safra 2019, até que o sistema que fiscaliza as cotas de pesca atribuídas à frota industrial de cerco permita um controle online, público, confiável e auditável.
Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a atual ferramenta disponibilizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), é um instrumento insuficiente, que coloca em risco o próprio controle dos parâmetros estabelecidos pela União às embarcações traineiras.
No último dia 1º de junho, em regime de plantão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já tinha suspendido parcialmente a pesca para 12 traineiras cujos titulares não possuíam registro no Cadastro Técnico Federal (CTF), um dos requisitos legais para o exercício da atividade. Contudo, por estar em regime de plantão, não apreciou outros pedidos do MPF, como o estabelecimento de controles adequados para acompanhar as cotas de pesca e a suspensão dos efeitos da portaria que autorizou embarcações: 1) com capacidade de carga superior à cota individual; 2) que tinham sido autuadas pelo Ibama; e 3) que apresentaram falhas no rastreamento por satélite (PREPS) nos últimos 12 meses.
Com base nos argumentos apresentados pelo MPF nos agravos interpostos (veja abaixo), o Tribunal entendeu que, em 2019, a política adotada parece não estar cumprindo a preservação determinada em lei para diminuir o risco de quase extinção da espécie, apontado ainda em 2013 pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Assim, além de determinar a suspensão da pesca da safra 2019 da tainha às embarcações traineiras até que o sistema de controle seja online, em tempo real e confiável, suspendeu, ainda, a atividade daquelas que tenham apresentado interrupção injustificada do rastreamento por satélite desde 1º de junho de 2018 e das que tiveram o CTF cancelado (ou não o possuam). Também fixou multa de R$ 100 mil para cada embarcação em caso de descumprimento.
O mérito do caso, discutido na ação civil pública 5003965-22.2019.4.04.7101, ainda aguarda análise.
Acompanhe o caso
Agravo de Instrumento Nº 5023208-12.2019.4.04.0000

