STF mantém condenação de ex-deputado federal Celso Alencar Ramos Jacob
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão da Primeira Turma da Corte e manteve a condenação do ex-deputado federal Celso Alencar Ramos Jacob pelos crimes de dispensa ilegal de licitação e falsificação de documento público. Os ministros seguiram parecer do Ministério Público Federal (MPF) e entenderam que o recurso apresentado pelo político, em vez de buscar esclarecer obscuridade ou omissão da condenação, apenas tinha o objetivo de modificar o conteúdo do julgamento. A deliberação se deu no Plenário Virtual (Revisão Criminal 5.469).
Prevaleceu o entendimento da relatora do processo, ministra Cármen Lúcia. Ao examinar o caso, ela reiterou que não há, ao contrário do alegado pela defesa, pontos sobre os quais o Supremo não se pronunciou.
“A pretensão do embargante é rediscutir a matéria. O Supremo Tribunal Federal assentou serem incabíveis os embargos de declaração quando, ‘a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, [a parte] vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa’”, enfatizou a ministra relatora.

