Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / MPF quer que Prefeitura de Taubaté (SP) adote medidas de combate ao comércio de produtos ilegais

MPF quer que Prefeitura de Taubaté (SP) adote medidas de combate ao comércio de produtos ilegais

Investigação constatou venda de cigarros contrabandeados e outros itens irregulares em espaços públicos, como o “camelódromo” da cidade

O Ministério Público Federal em Taubaté (SP) recomendou que a Prefeitura implemente, em até 45 dias, um sistema de fiscalização de produtos comercializados por vendedores ambulantes em locais como o “camelódromo” da cidade. Ao longo do inquérito civil que apurou falhas no combate ao comércio de itens irregulares, o MPF identificou que permissionários desses espaços têm vendido artigos contrabandeados, principalmente cigarros, sem que agentes municipais coíbam essas transações.

A Procuradoria pede ainda que, no mesmo prazo, a Prefeitura inclua no Termo de Permissão de Uso das áreas de comércio ambulante a proibição expressa da venda de produtos provenientes de ações como contrabando, descaminho, furto e falsificação. Embora o Código Penal tipifique criminalmente essas práticas, leis e decretos municipais de Taubaté tratam somente da vedação ao comércio de itens que ofereçam risco à saúde pública, sem menção àqueles com origem ilícita.

O procurador da República Adjame Alexandre Gonçalves de Oliveira, autor da recomendação, destaca que a cessão dos locais aos comerciantes não exime a Prefeitura do dever de fiscalizar as vendas ali realizadas. “A omissão do poder concedente do uso do espaço público em fiscalizar e punir atividades ilegais pode se constituir em coautoria de crime, além de responsabilidade por improbidade administrativa por atentado contra o princípio da legalidade”, escreveu.

A Prefeitura de Taubaté tem dez dias, a partir da data em que for notificada, para indicar se acatará as requisições da Procuradoria. A recomendação é um instrumento extrajudicial de atuação do MPF. Caso os pedidos não sejam atendidos, o destinatário está sujeito a medidas judiciais, como o ajuizamento de ações cíveis e penais.

Leia a íntegra da recomendação

login