Em nota técnica, MPF pede revisão de norma que regulamentou serviço de limpeza de fossas sépticas no RS
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou, nesta sexta-feira (31), nota técnica em que aponta problemas na Resolução nº 50/2019 da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS). A norma disciplina a implantação do serviço de limpeza de fossas sépticas na modalidade programada pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). De acordo com o MPF, a regulamentação apresenta deficiências técnicas e falhas procedimentais que podem representar risco ao meio ambiente.
Elaborada pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR), a nota destaca que a intenção de regulamentar a limpeza programada de fossas sépticas, proporcionando uma destinação adequada aos resíduos sanitários, é positiva. No entanto, salienta que a Resolução nº 50 da AGERGS não apresenta os parâmetros legais necessários, nem foi subsidiada por estudos técnicos mínimos capazes de avaliar a viabilidade da implantação do serviço, especialmente considerando como área de abrangência a totalidade do estado do Rio Grande do Sul.
Além disso, a norma confunde universalização do serviço de esgotamento sanitário com limpeza de fossa séptica, sem que haja uma avaliação técnica dos sistemas individuais já implantados, aponta a nota técnica. O projeto-piloto utilizado para ser aplicado em todo estado, por exemplo, foi feito num balneário (Atlântida Sul), com apenas 168 casas. Mesmo com um número limitado de residências, nenhum dos sistemas individuais instalados foi avaliado quanto ao atendimento às normas técnicas pertinentes.
Na avaliação do MPF, portanto, é absolutamente inviável comparar a situação analisada com os demais municípios do estado. “A limpeza dos sistemas, embora seja um procedimento importante na esfera operacional, não traz nenhuma garantia acerca do atendimento dos sistemas instalados às diretrizes estabelecidas nas normas técnicas que regem a matéria”, diz a nota. O documento ressalta, ainda, que a opção pela manutenção de sistemas individuais em detrimento da implantação de um sistema coletivo de esgotamento sanitário precisa ser tecnicamente justificada. “Os estudos deverão levar em consideração a eficiência dos sistemas individuais, as características físicas, geológicas e hidrogeológicas do local, além das variáveis de uso e ocupação do solo, entre outros fatores”, esclarece o parecer.
Conclusões – Diante da análise, o MPF defende a nulidade dos dispositivos que autorizam os municípios a adotarem a limpeza de sistemas individuais saneamento (fossas sépticas) como forma de solução universal de esgotamento sanitário. Além disso, propõe alterações em outros artigos da resolução, de modo a exigir que a vistoria técnica nesses sistemas seja realizada por profissional técnico habilitado, impondo ao proprietário do imóvel a obrigação de adequar todas as inconformidades em relação às normas técnicas sobre tanques sépticos.
A nota técnica sugere ainda que a resolução disponha expressamente sobre qual o padrão técnico a ser seguido pelo usuário e qual a eficiência mínima de tratamento a ser exigida. Por fim, requer o acréscimo de artigo prevendo padrões e indicadores para avaliar a prestação dos serviços de limpeza das fossas sépticas, requisitos operacionais e de manutenção dos sistemas individuais ou metas progressivas de expansão com seus respectivos prazos.
Interesse federal – A atuação do MPF começou a partir da constatação de despejo de efluentes domésticos do município de Marcelino Ramos no Rio Uruguai, certificado por laudos da Polícia Federal e de órgãos ambientais do estado do Rio Grande do Sul. Embora o MPF tenha buscado solucionar a questão extrajudicialmente, não restou outra alternativa a não ser ajuizar ação civil (ACP 5003969-11.2019.4.04.7117) exigindo providências do município e da Corsan, empresa contratada para realização do tratamento de esgoto na região. A ação civil tem como finalidade estancar o despejo de efluentes não tratados no rio federal.
Em resposta, a companhia informou que implementaria o sistema de tratamento individual no município, conforme regulamentado pela Resolução nº 50/2019 da AGERGS. De acordo com a procuradora da República Letícia Carapeto Benrdt, responsável pela ACP, a implementação do sistema individual de tratamento de esgoto viola a legislação municipal, além de exigir estudos técnicos que não foram feitos.
Na ação, o MPF requer que o município de Marcelino Ramos e a Corsan elaborem, no prazo de cem dias, projetos executivos de sistema de esgotamento sanitário abrangendo todo o perímetro urbano do ente federativo, além de projeto executivo de sistema para implantação de coleta e tratamento de esgotamento sanitário coletivo, bem como de uma estação de tratamento de esgoto, conforme previsto na legislação e no contrato firmado pelos réus em 2009. Exige, ainda, que as obras sejam concluídas até o fim de 2023.

