MPF firma acordo para combater excesso de carga nas rodovias federais em PE
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Mineração Aurora para que a empresa não use veículos com excesso de peso no transporte de cargas, em cumprimento ao que estabelece a legislação de trânsito. A responsável pelo caso é a procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail.
A empresa também se comprometeu a informar no Conhecimento de Transporte de Carga (CTRC), documento fiscal emitido por transportadoras, o valor exato do peso líquido de cada carga, bem como a tara e a placa do veículo. Terá ainda de adquirir e doar à Polícia Rodoviária Federal (PRF) equipamentos no valor de R$ 60 mil, a serem definidos pela Superintendência Regional da PRF em PE.
As apurações revelaram que a Mineração Aurora acumulou 64 infrações por excesso de carga entre os anos de 2015 e 2016. A empresa terá de informar ao MPF sobre o cumprimento da medidas. A cada hipótese de descumprimento, terá de pagar indenização no valor de R$ 10 mil. O MPF também poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.
Deterioração das estradas - O acordo é desdobramento de inquérito civil com o objetivo de apurar a deterioração precoce das rodovias federais em Pernambuco, ocasionada pela circulação constante de veículos com excesso de peso. Segue ainda diretrizes e modelo de atuação da Câmara Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em geral (1CCR/MPF).
Como o problema do excesso de carga afeta as rodovias federais em todo o país, várias empresas já firmaram acordos similares com o MPF. A intenção é de que o TAC celebrado com a Mineração Aurora leve outras empresas do setor que atuam em Pernambuco, e tenham praticado infrações semelhantes, a também celebrarem acordo com o MPF.
Além dos danos às estradas, o tráfego com excesso de peso traz grave prejuízo à segurança dos usuários das rodovias, pois aumenta o risco de acidentes devido ao perigo de se trafegar por uma via danificada e pelos problemas mecânicos causados nos veículos transitando com excesso de carga.
Outro dano se refere à concorrência no mercado de fretes rodoviários. O transporte com excesso de carga gera uma distorção nos valores dos fretes, que leva mais empresas a trafegar com excesso de peso para viabilizar a permanência no mercado.
Inquérito Civil nº 1.26.000.000638/ 2015-73

