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Semana Santa: MPF/RS não terá expediente de 28 a 30 de março

Plantões previstos em lei serão mantidos

De acordo com a Lei nº 5.010/1966 - Lei Orgânica da Justiça Federal - as unidades da Justiça Federal não têm expediente nas quartas, quintas e sextas-feiras santas. O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul segue esse entendimento.

O expediente será normalizado na segunda-feira, 2 de abril.

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