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MPF recorre para resguardar direitos dos moradores de residencial entregue pela Caixa em Maceió (AL)

Recurso considera a urgência para solução de problemas vivenciados pelas famílias, que há anos têm sua saúde e bem-estar comprometidos

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão judicial a fim de resguardar direitos dos moradores do Condomínio José Bernardes, em Maceió/AL - empreendimento do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) -, em razão de defeitos construtivos no sistema de esgotamento sanitário. A decisão, proferida pela 4ª Vara Federal de Alagoas, indeferiu os pedidos liminares feitos pelo MPF em ação civil pública, que pedia a condenação da Caixa Econômica Federal na reparação dos problemas de transbordamento de fossas e sumidouros do residencial, além da assunção dos custos inerentes ao reparo das cisternas.

No agravo de instrumento, apresentado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o MPF requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal, bem como a reforma da decisão proferida em primeira instância. Busca ainda que a determinação judicial obrigue a Caixa à reparação imediata do sistema de esgotamento sanitário; realização da limpeza total em manutenção corretiva no atual sistema; e responsabilização integral sobre os custos relativos à substituição definitiva dos atuais reservatórios de água presentes no residencial.

Para a procuradora da República Roberta Bomfim, que subscreveu o recurso, “a gravidade do problema vivenciado pelos moradores compromete a qualidade de vida e o bem-estar junto aos seus familiares. E o prazo para adoção das medidas necessárias foi mais do que suficiente, visto que as representações e a busca por solução efetiva por via extrajudicial remontam ao ano de 2012, mas os problemas continuam ao longo dos anos sobre os mesmos fatos.”

Responsabilidade - A Caixa Econômica é responsável pelo investimento dos recursos e é a executora do PAR. O programa foi concebido para atender ao direito social à moradia da população que vivia em centros urbanos e recebia, à época, até R$ 1.800,00. O banco participou das relações contratuais, de modo que o empreendimento foi submetido à sua avaliação, bem como responsabilizou-se pela liberação dos valores depositados pelos mutuários, tão somente se a obra estivesse de acordo com os parâmetros fixados no projeto aprovado.

ACP - Na ação civil pública n° 0810114-78.2019.4.05.8000, ajuizada pelo MPF em novembro de 2019, além dos pedidos realizados em face de liminar, foi pleiteado em definitivo o ressarcimento aos condôminos que arcaram com os gastos da substituição definitiva dos atuais reservatórios de água. Além disso, foi pedida a indenização por danos materiais e morais causados aos mutuários do PAR que adquiriram imóveis no Residencial José Bernardes, em razão do erro no projeto do sistema de esgotamento sanitário e nos reservatórios de água. Tais pedidos ainda estão em fase de análise pela Justiça Federal.

Íntegra do Agravo de Instrumento

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