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STF declara inconstitucional artigo de lei que altera índice de correção monetária de operações de crédito rural

Decisão acata pedido em ação direta de inconstitucionalidade feito pela Procuradoria-Geral da República

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de inconstitucionalidade 3.005, que questionou o art. 26, da Lei 8.177/1991. A norma estabeleceu que as operações de crédito rural contratadas junto às instituições financeiras, com recursos oriundos de depósitos à vista e com cláusula de atualização pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), passam a ser atualizadas pela Taxa Referencial (TR). A deliberação ocorreu nesta quarta-feira (1º), em sessão virtual do Plenário.

A PGR alegou que o dispositivo questionado ofendeu o disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, pois teria retroagido para atingir ato jurídico perfeito, alcançando contratos vigentes antes da edição da norma impugnada, apesar de a lei atingir apenas os efeitos futuros dos contratos.

Na sessão, o ministro Marco Aurélio destacou a importância da decisão. “O Brasil precisa de segurança jurídica para ter, inclusive, investimento estrangeiro”, disse. O único ministro que votou pela improcedência da ação foi Luís Roberto Barroso.

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