PRE/MG orienta promotores eleitorais a fiscalizarem registro das pesquisas nas eleições municipais
Belo Horizonte. A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE/MG) enviou orientação a todos os promotores eleitorais do estado para que fiscalizem se as pesquisas registradas perante os Juízes Eleitorais foi realizada por estatístico regularmente inscrito nos quadros do Conselho Regional de Estatística da 6ª Região de Minas Gerais (CONRE-6), conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº23.453/15.
A orientação acontece após a PRE receber informações do CONRE-6 de que, nas últimas eleições municipais, ocorreram vários problemas nos registros das pesquisas junto à Justiça Eleitoral. Foram constatados registros realizados por pessoas e empresas não registradas no Conselho ou com problemas no registro, foram detectados até casos de estatísticos que tiveram seus nomes usados sem o seu consentimento, configurando assim o crime de falsidade ideológica.
Conforme o art. 2º, inciso IV da Resolução 23.453/15, que disciplina os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião pública para as eleições de 2016, a pesquisa tem de ser registrada com o nome do estatístico responsável e o número de seu registro no Conselho Profissional.
Para o procurador regional eleitoral, Patrick Salgado, a fiscalização é fundamental para prevenir o uso de pesquisas irregulares e garantir uma disputa mais justa. “Nesse sentido, impõe-se ao Ministério Público Eleitoral a efetiva fiscalização dos processos de registro e divulgação da pesquisa eleitoral para verificar se esse instrumento, que é legítimo, está sendo usado da forma correta”.
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