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Justiça Federal determina demolição de obra irregular às margens do Lago Verde, em Santarém (PA)

Sentença acolhe pedidos do MPF

A Justiça Federal determinou a demolição de um imóvel em área de preservação permanente às margens do Lago Verde, no distrito de Alter do Chão, em Santarém, no oeste do Pará. A sentença, proferida no último dia 25, acolhe pedidos do Ministério Público Federal (MPF).

O prazo para a demolição é de quatro meses, e o entulho deve ser destinado a local previamente acordado com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) de Santarém, ordenou o juiz federal Jorge Peixoto.

O condenado, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) Cipriano Sabino de Oliveira Júnior, terá que recuperar a área degradada. O prazo para a apresentação do plano de recuperação é de 30 dias, definiu a sentença. 

Licença ilegal – Na ação, de 2019, o MPF registrou informação da Semma de que foi concedida licença para a construção porque o solicitante apresentou projeto de tratamento de esgoto e a obra cumpriu os requisitos técnicos de engenharia civil.

Para o MPF, essa licença foi ilegal e violou os princípios do direito ambiental. “Não é possível a construção em áreas de preservação permanente, devendo ser demolida e buscar-se a reparação do dano ambiental causado”, registrau a ação do MPF.

Além de estar prevista na Constituição, no Código Florestal e em resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a obrigação de preservação de áreas de proteção permanente também é estabelecida pela legislação municipal de Santarém e no plano de utilização da Área de Proteção Ambiental de Alter do Chão.

 

Processo 1002747-05.2019.4.01.3902 - 2ª Vara Cível e Criminal da Justiça Federal em Santarém (PA)

Sentença

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