Pesca ilegal em rio interestadual deve ser analisada pela Justiça Federal, defende MPF
Rio interestadual é um bem da União e cabe à Justiça Federal processar e julgar eventuais ilícitos ou crimes ocorridos nesse tipo de curso d'água, inclusive aqueles praticados contra a fauna local. Essa é a tese defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) em recurso extraordinário enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido é para que a Suprema Corte reconheça, em repercussão geral, a competência federal para atuar em situações de pesca ilegal praticada em rios que atravessam mais de uma unidade da federação brasileira.
O recurso extraordinário, apresentado pelo subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, contraria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atribui à Justiça estadual a competência para processar e julgar ação penal quando o dano ambiental não gerar reflexos em âmbito regional ou nacional. Para o MPF, no entanto, o entendimento da Corte Superior contraria a Constituição Federal, pois exige que seja provada a extensão do dano ambiental para justificar se houve reflexos em âmbito nacional ou apenas regional.
“Os danos ocasionados ao meio ambiente nem sempre são o resultado de uma ação localizada em um único período de tempo”, ressalta Nívio de Freitas, lembrando que algumas condutas que isoladamente poderiam ser vistas como de pequena expressão são capazes de gerar prejuízos atuais ou futuros de incomensurável resultado.
O entendimento do MPF está previsto no Enunciado 46 da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR/MPF). O dispositivo sustenta que o processo e o julgamento do crime de pesca proibida competem à Justiça Federal quando a espécie em questão for proveniente de rio federal, mar territorial, zona econômica exclusiva ou plataforma continental. O enunciado teve sua constitucionalidade reforçada pelo Conselho Institucional do Ministério Público Federal (CIMPF), órgão máximo de revisão do MPF, no último dia 7 de junho.
Caso concreto – O processo que originou o recurso extraordinário apura a conduta de dois pescadores acusados de pesca ilegal no Rio São Francisco, em Minas Gerais. Na Vara Criminal de Três Marias (MG), o juiz entendeu que o caso seria de âmbito federal e encaminhou os autos para a 1ª Vara Federal de Sete Lagoas (MG). Na Justiça Federal, no entanto, o magistrado determinou que a análise deveria ser feita em âmbito estadual, com base na jurisprudência do STJ e devido à “reduzida proporção do dano”. O Ministério Público Federal recorreu então ao STJ, onde tanto o relator, ministro Felix Fischer, quanto a Terceira Seção imputaram ao juízo estadual a competência pelo julgamento do caso. Inconformado, o MPF recorreu ao STF para que seja formulado um entendimento nacional para este tipo de delito.
Nívio de Freitas argumenta no recurso extraordinário que a questão constitucional ultrapassa a individualidade do processo em análise. Também aponta clara relevância jurídica e repercussão geral do caso – que clama por posicionamento do STF. Por fim, ressalta que não há necessidade de reexame de provas e que os danos causados aos rios interestaduais são capazes de gerar prejuízos atuais ou futuros de incomensurável resultado.
Recurso Extraordinário (RE) no Conflito de Competência (CC) 157.304/MG. Leia a íntegra.

