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MPF abre procedimento administrativo para examinar regularidade de consulta pública da Aneel sobre geração distribuída

Câmara de Consumidor e Defesa da Ordem Econômica do MPF também enviou ofícios à Aneel, Absolar e ao Ministério de Minas e Energia

A Câmara de Consumidor e Defesa da Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3CCR/ MPF) instaurou, no último dia 29, procedimento administrativo (PA) para acompanhar e examinar a regularidade formal e material da Consulta Pública 025/2019 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Prevista para se encerrar no dia 30 de novembro, a consulta objetiva colher informações adicionais sobre as regras de micro e minigeração distribuída, visando alterar o texto da Resolução Normativa 482/2012, que trata do assunto. A geração distribuída é a energia produzida no local de consumo ou próxima a ele. Atualmente, milhares de pessoas utilizam painéis solares para gerar sua própria energia, podendo o excedente produzido ser compensado na conta de luz.

Em razão da abertura do procedimento, o procurador Regional da República Lafayete Josué Petter, membro do colegiado da 3CCR e relator do processo, encaminhou ofício ao ministro de Minas e Energia, Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Júnior, solicitando considerações acerca da questão. Um outro ofício também foi direcionado ao diretor-geral da Aneel, André Pepitone da Nóbrega, para conhecimento. Considerando a urgência do tema, a 3CCR solicitou ainda ao presidente executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Lopes Sauaia, o envio, no prazo de dez dias, de informações sobre os motivos que, porventura, a alteração da legislação possa prejudicar o desenvolvimento do setor.

“Solicito que aponte, desde logo, eventuais discordâncias em relação à metodologia e as conclusões a que a Aneel vem procedendo em relação à nova regulamentação; e que levante junto a seus associados a eventual oposição injustificada de barreiras técnicas, por parte das distribuidoras, para a viabilização de projetos de geração fotovoltaica, cumprindo todos os demais requisitos exigidos para tal”, destaca o subprocurador-geral Luiz Augusto Santos Lima em trecho do documento.

Liberdade de iniciativa – A decisão de abertura do procedimento administrativo foi tomada no último dia 23, em sessão colegiada da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão. Na ocasião, os membros deliberaram no sentido de verificar se uma possível alteração nos marcos normativos ofendem valores previstos na Constituição, como o da liberdade de iniciativa num ambiente de segurança jurídica. Caso sejam constatadas violações, o MPF pode tomar medidas extrajudiciais ou judiciais, além de adotar soluções de mercado ambientalmente favoráveis, bem como promover medidas de proteção aos consumidores e agentes econômicos nestes mercados.

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