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PGR rebate estratégia de parlamentares que tentam manter no STF casos que ferem restrição de foro

Em recursos enviados aos relatores, Raquel Dodge defende aplicação automática do entendimento que limitou competência do Supremo a crimes cometidos durante o exercício e em função do mandato

Um acidente de trânsito, uma tentativa de influenciar testemunhas e uma suspeita de fraude à lei que reserva vagas para candidaturas femininas. Os três casos não têm relação com o exercício do mandato parlamentar e, conforme entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à prerrogativa de foro por função, deveriam tramitar na primeira instância. No entanto, em decorrência de recursos apresentados pelos investigados, os casos foram suspensos e aguardam decisão no STF quanto à instância onde devem ser processados. Em manifestações enviadas aos respectivos relatores dos casos na Suprema Corte, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, tem questionado a estratégia que, conforme destaca, tem o objetivo de burlar a restrição de foro e retardar a apuração dos supostos crimes.

Um dos casos com manifestação recente da PGR  envolve o deputado federal José Valdevan de Jesus Santos (PSC/SE). Nessa segunda-feira (13), Raquel Dodge opinou pela cassação da decisão monocrática que suspendeu ação penal contra o parlamentar e todos os desdobramentos cautelares que implicassem cerceamento à liberdade de locomoção que foram aplicados pela Justiça Eleitoral de Aracaju (SE).  No documento, a procuradora-geral argumenta que o STF não é a instância para julgar supostos crimes anteriores à diplomação e sem relação com o cargo, conforme já decidido no julgamento da Questão de Ordem (QO) na Ação Penal 937.

No fim do ano passado, o parlamentar  - que havia sido preso de forma preventiva – recorreu ao Supremo alegando violação à competência constitucional do STF pelo juiz eleitoral que determinou as medidas cautelares e que conduz o processo na primeira instância. Na reclamação, a defesa alega que os crimes imputados – falsidade ideológica eleitoral, uso de documento eleitoral falso e organização criminosa - estão intrinsecamente ligados ao cargo eletivo, e que a competência do STF teria sido firmada a partir de sua diplomação no cargo de deputado federal.  

Raquel Dodge diverge das alegações e cita que, apesar de a denúncia ter sido apresentada dois dias após a diplomação do congressista, os fatos ocorreram antes do mandato parlamentar federal e não configuram ato vinculado ao exercício deste mandato.  Ressalta, ainda,  que o STF tem decidido que, mesmo em procedimentos criminais instaurados para apurar condutas de membros do Congresso Nacional por falsidade ideológica eleitoral e compra de votos, praticadas durante o mandato parlamentar, “tais condutas não guardam relação com o mandato, por se tratar de fatos estranhos às funções inerentes ao ofício parlamentar”.

A procuradora-geral da República argumenta que em situações semelhantes, nas quais é notório que os fatos se referem a eventuais crimes praticados antes do exercício do mandato e sem correlação com o cargo, cabe ao parlamentar o ônus argumentativo para provar a ligação do fato apurado e sua atividade funcional.  Na avaliação da PGR, o risco é  “transformar o Supremo Tribunal Federal em uma Corte de admissibilidade, estritamente cartorial, a pretexto de emitir juízos sobre a competência em situações manifestamente dissociadas da delimitação funcional reconhecida por sua própria deliberação, o que ocasionará apenas mais custos e, principalmente, demora na tramitação processual”.  O relator do caso é o ministro Celso de Mello, que ainda apreciará a questão.

Outros casos –  Assim como fez no caso do parlamentar de Sergipe, a PGR também se manifestou contra pedido apresentado pelo ministro do Turismo, Marcelo Henrique Teixeira Dias, mais conhecido como Marcelo Álvaro Antônio. Em reclamação enviada à Suprema Corte no início do ano, o político questionou a competência do Ministério Público Eleitoral, em Minas Gerais, para apurar suspeitas de irregularidades no repasse de recursos públicos que custearam as campanhas eleitorais do PSL. Na reclamação, a defesa do ministro afirmou que teria ocorrido usurpação da competência do STF, uma vez que os fatos delitivos que são objeto do procedimento investigativo foram praticados durante o exercício e em razão do seu mandato como deputado federal.

Para Raquel Dodge, no entanto, a alegação não encontra respaldo na atual orientação do Supremo Tribunal Federal. No parecer, a procuradora-geral explicou que a investigação é decorrente de representação feita ao Ministério Público Eleitoral, segundo a qual, houve simulação de candidaturas femininas pela legenda. Sobre o mérito do pedido, a PGR também afirma que “os fatos ocorreram durante o mandato parlamentar federal do reclamante, porém não é ato vinculado ao exercício deste mandato” e que, por isso, não devem ser objeto de apuração na Suprema Corte. Neste caso, o relator do caso na Suprema Corte, ministro Luiz Fux, negou o pedido da defesa e determinou que o caso fosse processado em primeira instância.

Outro político que também tentou garantir  tramitação no STF de um caso que não possui relação com o mandato eletivo foi o senador Romário Faria (Podemos RJ). Em setembro de 2018, após se envolver em um acidente automobilístico, recorreu ao STF contra ato judicial da primeira instância criminal que o intimou para uma audiência. Assim como os demais parlamentares, a defesa de Romário alegou a sua condição de senador e acusou a magistrada de usurpar função da Suprema Corte. Em liminar concedida à época, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a decisão da primeira instância.

Na manifestação, Raquel Dodge reforçou o fundamento apresentado em outros casos: a evidente ausência de relação entre os fatos apurados e o exercício do mandato parlamentar. Para Raquel Dodge, o juízo de primeiro grau era o competente para impulsionar o caso, “cabendo, à luz da Questão de Ordem na Ação Penal nº 937/RJ, ser transferido o ônus argumentativo ao parlamentar de demonstrar a correlação entre o fato, em tese, apurado e a sua atividade funcional”. No caso de Romário, após análise no STF, o relator, Ministro Ricardo Lewandowiski, determinou o envio do processo ao juizado especial criminal na capital fluminense para a continuidade da investigação.

Súmulas vinculantes – Raquel Dodge reforça que para garantir a segurança jurídica e evitar controvérsias sobre a restrição do foro, como as apontadas nos casos citados, é necessária a aprovação de duas propostas de súmula vinculante para restringir a prerrogativa de foro de autoridades. Os enunciados foram apresentados pelo ministro Dias Toffoli, em maio do ano passado, após julgamento no Plenário da QO 937. A primeira súmula aplica a restrição do benefício a membros dos três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), além do Ministério Público, em todas as esferas. A segunda declara inconstitucionais quaisquer regras de constituições estaduais que tratem de prerrogativas de foro não previstas na Constituição Federal. Para a PGR, “a aprovação da presente proposta de enunciados sumulares confere força normativa à Constituição e prestigia a jurisprudência do Supremo relativa ao tema”.

Manifestação na RCL 33036

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