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Covid-19: MPF recomenda ao município de Delta (MG) que não adote medidas de restrição e locomoção de pessoas e veículos

Segundo informação do Ministério Público de São Paulo, a ponte que faz a ligação entre os estados de MG e SP estaria bloqueada

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Delta (MG) para que se abstenha de adotar medidas de restrição excepcional e temporária de locomoção interestadual ou intermunicipal, por rodovias intermunicipais, estaduais ou federais à revelia de recomendação técnica e fundamentada da  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como determina o art. 3º, VI, ‘b’ da Lei  Federal nº 13.979/2020.

Caso o município já tenha adotado tais providências, foi recomendado que sejam suspensas as medidas que estiverem em  desacordo com a referida lei, que dispõe sobre as medidas para  enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

O MPF recebeu um ofício da Promotoria de Justiça de Igarapava (SP), município que faz fronteira com o município de Delta, informando que a ponte que liga os dois estados estaria bloqueada com uma barreira de areia. Além disso, o ofício também mencionava um post em uma rede social, que informava que a prefeitura de Delta teria feito o comunicado que o acesso de veículos está fechado na ponte de ferro temporariamente, orientando que o acesso à cidade deveria ser feito pela entrada do Cristo, onde haveria uma barreira sanitária.

O MPF lembra ainda que o fechamento de vias  públicas é matéria inerente aos direitos civil e urbanístico (artigos  22, I e 24, I, da Constituição Federal), sobre os quais o município não  detém competência normativa, não havendo espaço para invocação de  interesse local por não haver sua predominância nem para suplementação  normativa que contraria regras federais.

Segundo o  procurador da República em Uberaba Thales Messias Pires Cardoso, autor da recomendação, a Lei nº 13.979/2020 já prevê uma série de medidas a serem utilizadas  pelas autoridades, no âmbito de suas competências, para enfrentamento da  pandemia, como isolamento; quarentena; determinação de realização  compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coletas de  amostras, entre outras. “As medidas de restrição ao tráfego de pessoas ou veículos poderão levar pânico à população, bem como implicar em risco severo de desabastecimento e obstrução a serviços essenciais”

Para Cardoso, “a competência para recomendar a restrição excepcional e temporária de locomoção interestadual e intermunicipal, em conformidade com a Lei Federal 13.979/20, é da Anvisa, extrapolando os limites da competência local dos municípios.”

Serviços essenciais - O  Decreto nº 10.282/2020, que regulamenta a Lei nº 13.979/2020, estabelece que são serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade,  assim considerados aqueles que, se não atendidos colocam em perigo a  sobrevivência, saúde e segurança da população, tendo incluído no inciso  V, o transporte intermunicipal, interestadual, internacional de  passageiros, bem como o transporte de passageiros por aplicativos ou  táxi.

Recomendações - Por isso, caso a Anvisa determine a adoção  de restrição excepcional e temporária de locomoção interestadual ou  intermunicipal, o MPF recomendou que os prefeitos observem a necessidade de se resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e  atividades essenciais, assim definidas pelo Decreto Federal.

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