Covid-19: MPF recomenda ao município de Delta (MG) que não adote medidas de restrição e locomoção de pessoas e veículos
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Delta (MG) para que se abstenha de adotar medidas de restrição excepcional e temporária de locomoção interestadual ou intermunicipal, por rodovias intermunicipais, estaduais ou federais à revelia de recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como determina o art. 3º, VI, ‘b’ da Lei Federal nº 13.979/2020.
Caso o município já tenha adotado tais providências, foi recomendado que sejam suspensas as medidas que estiverem em desacordo com a referida lei, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
O MPF recebeu um ofício da Promotoria de Justiça de Igarapava (SP), município que faz fronteira com o município de Delta, informando que a ponte que liga os dois estados estaria bloqueada com uma barreira de areia. Além disso, o ofício também mencionava um post em uma rede social, que informava que a prefeitura de Delta teria feito o comunicado que o acesso de veículos está fechado na ponte de ferro temporariamente, orientando que o acesso à cidade deveria ser feito pela entrada do Cristo, onde haveria uma barreira sanitária.
O MPF lembra ainda que o fechamento de vias públicas é matéria inerente aos direitos civil e urbanístico (artigos 22, I e 24, I, da Constituição Federal), sobre os quais o município não detém competência normativa, não havendo espaço para invocação de interesse local por não haver sua predominância nem para suplementação normativa que contraria regras federais.
Segundo o procurador da República em Uberaba Thales Messias Pires Cardoso, autor da recomendação, a Lei nº 13.979/2020 já prevê uma série de medidas a serem utilizadas pelas autoridades, no âmbito de suas competências, para enfrentamento da pandemia, como isolamento; quarentena; determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coletas de amostras, entre outras. “As medidas de restrição ao tráfego de pessoas ou veículos poderão levar pânico à população, bem como implicar em risco severo de desabastecimento e obstrução a serviços essenciais”
Para Cardoso, “a competência para recomendar a restrição excepcional e temporária de locomoção interestadual e intermunicipal, em conformidade com a Lei Federal 13.979/20, é da Anvisa, extrapolando os limites da competência local dos municípios.”
Serviços essenciais - O Decreto nº 10.282/2020, que regulamenta a Lei nº 13.979/2020, estabelece que são serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos colocam em perigo a sobrevivência, saúde e segurança da população, tendo incluído no inciso V, o transporte intermunicipal, interestadual, internacional de passageiros, bem como o transporte de passageiros por aplicativos ou táxi.
Recomendações - Por isso, caso a Anvisa determine a adoção de restrição excepcional e temporária de locomoção interestadual ou intermunicipal, o MPF recomendou que os prefeitos observem a necessidade de se resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, assim definidas pelo Decreto Federal.

