MP Eleitoral em SP pede desaprovação das contas do Solidariedade por não usar quota mínima para promoção da participação feminina
O procurador regional eleitoral em São Paulo, Sérgio Monteiro Medeiros, manifestou-se pela desaprovação das contas do diretório estadual do partido Solidariedade, pelo fato de a legenda não ter aplicado, no ano de 2015, o mínimo de 5% do Fundo Partidário em Programa de Promoção e Difusão da Participação Política das Mulheres. A aplicação dessa quota mínima é prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95).
Por conta das irregularidades apontadas, a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP) pede que o partido faça o ressarcimento do valor de R$ 375,9 mil ao erário. A Secretaria de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo (TRE/SP) já havia concluído pela desaprovação das contas. A área técnica submeteu a irregularidade do descumprimento da quota mínima a crivo judicial, tendo em vista que uma lei aprovada este ano (13.831/2019) isentou os partidos de serem penalizados pelo descumprimento da quota mínima.
O procurador, em sua manifestação, pediu que o Tribunal declare incidentalmente no processo a inconstitucionalidade dessa mudança, inserida neste ano. Ele lembrou que tanto o percentual de 5% do Fundo Partidário e a obrigação de lançar ao menos 30% de candidatas aos cargos proporcionais se inserem numa política de ação afirmativa, com o objetivo de “minorar a histórica desigualdade de gênero na composição das casas legislativas”. Ele salienta que menos de 15% da Câmara dos Deputados é composta por mulheres, embora o número atual de deputadas (77) já representa um significativo aumento do número de deputadas federais, em relação à legislatura anterior.
“Em síntese, não é a hora, ainda, de relaxar ou diminuir a ação afirmativa. Uma atuação do poder público, inclusive normativa, que enfraquece uma ação de combate à desigualdade, é equivalente a uma ação que a amplia. Deste modo, a Lei nº 13.831/2019 padece de inconstitucionalidade”, escreveu o procurador Sérgio Medeiros.
O processo de prestação de contas do diretório estadual do Solidariedade ainda será julgado pelo TRE-SP.
Processo número: 101-49.2016.6.26.0000

