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MPF move ação contra riscos de segurança na praia de Massaguaçu, em Caraguatatuba (SP)

Pedras têm se soltado de barreira de contenção construída pelo DER; Justiça já concedeu liminar, mas deixou de determinar parte das medidas urgentes

O Ministério Público Federal (MPF) quer que o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER) identifique e remova pedras que têm se soltado de uma barreira de contenção construída irregularmente em um trecho de quatro quilômetros na orla da praia de Massaguaçu, em Caraguatatuba (SP). O desprendimento das rochas vem colocando a vida de banhistas e pedestres em perigo. Após uma primeira análise dos pedidos liminares, a Justiça Federal aplicou uma interpretação equivocada das demandas do MPF e determinou apenas que a prefeitura remova o lixo depositado no local, desconsiderando as providências que são mais urgentes para a garantia da segurança de quem frequenta a praia.

O MPF já recorreu da decisão requerendo a ampliação das providências imediatas determinadas ao DER e à administração municipal. Os perigos iminentes são graves e vão muito além do lixo acumulado. A barreira foi erguida sem licenciamento ambiental entre 2011 e 2012 para conter os efeitos da maré sobre a rodovia SP-055. Pouco depois de concluída, já eram registrados os primeiros desprendimentos de rochas, algumas levadas até o mar pela força da água. Além de poderem ser atingidos por blocos que ainda não se soltaram da estrutura, pedestres e banhistas correm o risco de sofrer acidentes por conta das pedras que já estão na praia, parcialmente encobertas pela areia ou mesmo submersas em áreas rasas.

A falta de estabilidade da barreira foi o principal fator que levou ao abandono das obras de reurbanização da orla que a Prefeitura de Caraguatatuba implementou em 2016. Além de um calçadão, a iniciativa envolveu a construção de um deck de madeira de 1,5 quilômetro de extensão sobre as pedras. O projeto também foi executado sem licenciamento ambiental, e novamente os fundamentos de engenharia deixaram de ser observados. A condição precária de segurança ficou evidente com o rápido desgaste do deck e o desabamento em alguns trechos, levando a administração municipal a providenciar, a pedido do MPF, a remoção da estrutura, ainda que parcialmente.

Os pedidos liminares integram uma ação civil pública ajuizada em junho contra o DER e a Prefeitura para a regularização da obra e a recuperação dos danos já causados. O MPF destaca que as intervenções não só trouxeram riscos às pessoas, mas também causaram prejuízos ambientais e paisagísticos à região. A Procuradoria da República em Caraguatatuba quer que, em até 30 dias, o órgão estadual retire todas as pedras soltas, tanto na areia quanto na faixa de até 20 metros para dentro do mar. À Prefeitura, a ação requer que a Justiça determine a remoção dos escombros do deck em até 10 dias. As medidas emergenciais incluem ainda a realização de vistorias periódicas pelo DER e o município para o monitoramento da estrutura.

“A liminar proferida pela 1ª Vara Federal de Caraguatatuba limitou-se à questão do lixo depositado no local e não contemplou a principal providência necessária para garantir a segurança, que é a remoção das pedras soltas”, alertou a procuradora da República Maria Rezende Capucci, autora da ação. “Atualmente, as obras realizadas no trecho entre os km 88 a 92 da SP-055 encontram-se completamente degradadas, em situação de abandono pelo DER e pelo município, agravando processos erosivos e causando novos riscos de desestabilização do leito da rodovia, bem como trazendo imensurável perigo à integridade física e à vida de transeuntes da orla ou banhistas da praia de Massaguaçu”, explicou.

Ao final do processo, o MPF quer que os réus sejam obrigados a promover o licenciamento ambiental corretivo das intervenções. A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que também responde à ação judicial, deverá emitir a licença com base em estudos de impacto ambiental a serem elaborados pelo DER e a Prefeitura de Caraguatatuba. Os laudos deverão contemplar os danos já causados, estimando valores de indenização referentes àqueles que não possam ser revertidos. Por fim, o MPF pede a regularização fundiária do local, uma vez que as obras foram feitas em área pertencente à União sem os trâmites necessários.

O número judicial do processo é 5000640-20.2020.4.03.6135. Leia a íntegra da ação ajuizada, da liminar proferida pela 1ª Vara Federal de Caraguatatuba e do recurso do MPF questionando a decisão.

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