STF: norma que autorizava trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres é inconstitucional
Seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, nesta quarta-feira (29), que as exigências para que grávidas e lactantes sejam afastadas de trabalho insalubre são inconstitucionais. A norma trazida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) foi questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.938, julgada procedente pelo ministros.
A decisão confirmou liminar concedida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, no início deste mês, que suspendeu a eficácia do trecho “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, contida nos incisos II e III do artigo 394-A da Consolidação das Lei dos Trabalho (CLT). Nos votos, os ministros destacaram que a norma permite a exposição de mulheres grávidas ou lactantes a trabalhos insalubres. De acordo com eles, o dispositivo viola o direito à maternidade, à proteção da criança e ao princípio da precaução.
Em parecer enviado ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, assinalou que “assegurar trabalho em ambiente salubre às gestantes e lactantes é medida concretizadora dos direitos fundamentais ao trabalho, à proteção do mercado de trabalho das mulheres, à redução dos riscos laborais e ao meio ambiente de trabalho saudável”. Ela destaca que a medida se coaduna com o princípio constitucional dos valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa e com a centralidade do trabalho humano nas ordens econômica e social, proclamada pela Constituição.
Dodge pontua ainda que, se por representar perigo à saúde humana, a exposição à insalubridade no ambiente de trabalho, em qualquer grau, não é recomendável em circunstancias normais, com mais razão deve ser repelida quando se está diante da vida humana em formação e desenvolvimento. “A importante função procriativa da mulher justifica e demanda seu afastamento de qualquer atividade laboral insalubre durante a gestação e a lactação”, afirma.

