MP Eleitoral: TRE cassa mandato de vereador de Duas Barras (RJ) por abuso de poder político
Condenado por administrar posto médico com fins eleitorais, João Batista da Silva se tornou inelegível
Acolhendo manifestação do Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) cassou, por unanimidade, o mandato do vereador de Duas Barras João Batista da Silva (MDB) e declarou sua inelegibilidade por oito anos. Ele foi condenado por abuso de poder político e por não ter se desincompatibilizado do cargo público que ocupava no município, no período fixado em lei, para concorrer às eleições de 2016.
De acordo com a manifestação, o vereador cassado, que à época ocupava o cargo de motorista do Serviço de Pronto Atendimento Médico (SPAM) de Monnerat, se desligou do posto apenas de maneira formal, mas, na prática, continuou exercendo atividades na unidade. Além disso, segundo depoimento de testemunhas, apesar do cargo oficial de motorista, Batista exercia de fato a função de administrador do posto médico, com amplos poderes decisórios.
De acordo com a manifestação, o vereador cassado, que à época ocupava o cargo de motorista do Serviço de Pronto Atendimento Médico (SPAM) de Monnerat, se desligou do posto apenas de maneira formal, mas, na prática, continuou exercendo atividades na unidade. Além disso, segundo depoimento de testemunhas, apesar do cargo oficial de motorista, Batista exercia de fato a função de administrador do posto médico, com amplos poderes decisórios.
João Batista também utilizava a função de administrador do posto médico para obter benefícios próprios. Pessoas indicadas pelo então candidato tinham pedidos de exames e prescrições de medicamentos feitos com maior celeridade pelos funcionários da unidade de saúde. Ou seja, ficou provado que o acusado utilizava os recursos públicos que controlava com a finalidade de obter votos e influenciar na disputa eleitoral.

