PRR2 quer manter processo por desvios de remédios em Valença (RJ)
Acusação inclui compra superfaturada com volume superior à população
O Ministério Público Federal (MPF) opinou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que não deve ser suspenso o processo de improbidade pela compra superfaturada de medicamentos para o Município de Valença (RJ) em 2011. Dois ex-secretários municipais de Saúde, Thiago José Gomes Faria e José Rogério Moura de Almeida Filho, e o então chefe do Almoxarifado da Secretaria, Bruno Nogueira de Oliveira, são acusados de comprar medicamentos em volume muito superior às necessidades da população e depois desviar os produtos. A defesa de Faria recorreu contra a decisão da 1ª Vara Federal de Barra do Piraí de receber essa ação e a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) enviou ao Tribunal parecer contra esse pedido (agravo nº 20170000004171-6).
Em processo do Tribunal de Contas da União (TCU), foi constatada a disparidade entre as quantidades de medicamentos nas notas fiscais eletrônicas e o controle do estoque da Central de Abastecimento Farmacêutico. A PRR2 rebateu o recurso de Faria citando que o TCU reprovou suas contas, pois os medicamentos, comprados com recursos de emendas parlamentares, superam a capacidade de uso dentro do prazo de validade, o que atestaria a vinculação entre ele e os fatos na origem do processo. Como diretor do Fundo Municipal de Saúde, ele assinou e atestou notas das empresas Cruz Médica e Merriam-Farma pelo pagamento de R$ 426,4 mil.
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, nesta fase inicial do processo, deve ser admitida a ação quando há a probabilidade de ocorrência do ato de improbidade, mesmo que não haja certeza”, afirmou no parecer a procuradora regional da República Maria Helena Nogueira de Paula, que acrescentou que a análise da existência de dolo, culpa ou finalidade deve ser verificada no curso da instrução do processo.
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, nesta fase inicial do processo, deve ser admitida a ação quando há a probabilidade de ocorrência do ato de improbidade, mesmo que não haja certeza”, afirmou no parecer a procuradora regional da República Maria Helena Nogueira de Paula, que acrescentou que a análise da existência de dolo, culpa ou finalidade deve ser verificada no curso da instrução do processo.

