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PRR2 quer manter processo por desvios de remédios em Valença (RJ)

Acusação inclui compra superfaturada com volume superior à população
O Ministério Público Federal (MPF) opinou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que não deve ser suspenso o processo de improbidade pela compra superfaturada de medicamentos para o Município de Valença (RJ) em 2011. Dois ex-secretários municipais de Saúde, Thiago José Gomes Faria e José Rogério Moura de Almeida Filho, e o então chefe do Almoxarifado da Secretaria, Bruno Nogueira de Oliveira, são acusados de comprar medicamentos em volume muito superior às necessidades da população e depois desviar os produtos. A defesa de Faria recorreu contra a decisão da 1ª Vara Federal de Barra do Piraí de receber essa ação e a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) enviou ao Tribunal parecer contra esse pedido (agravo nº 20170000004171-6).

Em processo do Tribunal de Contas da União (TCU), foi constatada a disparidade entre as quantidades de medicamentos nas notas fiscais eletrônicas e o controle do estoque da Central de Abastecimento Farmacêutico. A PRR2 rebateu o recurso de Faria citando que o TCU reprovou suas contas, pois os medicamentos, comprados com recursos de emendas parlamentares, superam a capacidade de uso dentro do prazo de validade, o que atestaria a vinculação entre ele e os fatos na origem do processo. Como diretor do Fundo Municipal de Saúde, ele assinou e atestou notas das empresas Cruz Médica e Merriam-Farma pelo pagamento de R$ 426,4 mil.

“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, nesta fase inicial do processo, deve ser admitida a ação quando há a probabilidade de ocorrência do ato de improbidade, mesmo que não haja certeza”, afirmou no parecer a procuradora regional da República Maria Helena Nogueira de Paula, que acrescentou que a análise da existência de dolo, culpa ou finalidade deve ser verificada no curso da instrução do processo.
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