Supremo Tribunal Federal forma maioria pela constitucionalidade do Inquérito das Fake News
Por oito votos a zero, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (17), pela constitucionalidade do Inquérito 4.781/DF, conhecido como Inquérito das Fake News. Em sustentação oral no último dia 10, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a legalidade da investigação, porém, com estabelecimento de balizas quanto à participação do Ministério Público Federal (MPF). A sessão foi suspensa após o voto do ministro Gilmar Medes, e será retomada na quinta-feira (18).
Está em julgamento a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572 na qual o partido Rede Sustentabilidade questiona as investigações. Segundo a legenda, a portaria de instauração do inquérito (GP/69/2019) não indicou ato que tenha sido praticado na sede ou nas dependências do STF, tampouco delimitou quem seriam os investigados e se estão sujeitos à jurisdição do Tribunal.
Prevaleceu, na maioria formada, o entendimento do relator do caso, ministro Edson Fachin, que julgou totalmente improcedente o pedido da ADPF para declarar a constitucionalidade da portaria GP 69/2019. Acompanharam-no os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Por ocasião do início do julgamento, Augusto Aras reforçou a necessidade de participação do Ministério Público de maneira a se manifestar previamente sobre atos e diligências, sobretudo, os que exigem reserva de jurisdição – caso de medidas consideradas invasivas, como buscas e apreensões. “O procurador-geral da República pede que a Corte estabeleça balizas para que o objeto se faça de forma delimitada e que medidas de ordem invasiva, aquelas da reserva de jurisdição, sejam permitidas previamente ao sistema acusatório e que o Ministério Público possa merecer a atenção do eminente relator”, afirmou naquela oportunidade.
Inquérito – Instaurado de ofício pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, o inquérito busca apurar notícias falsas, denunciações caluniosas, ofensas e ameaças a ministros do STF. Como o procedimento foi aberto com base no artigo 43 do Regimento Interno do STF (RISTF) – que trata da apuração de crimes ocorridos nas dependências do Tribunal – não houve sorteio para se determinar o relator, mas sim a indicação, pelo próprio presidente, do ministro Alexandre de Moraes.
O PGR entende ser legítima a instauração de inquérito sob o ângulo de investigação administrativa preliminar, que dispensa, por norma regimental expressa, a distribuição. Contudo, surgindo elementos mínimos que apontem para a necessidade de abertura de inquérito propriamente dito, faz-se necessária a supervisão, já não mais da presidência do Tribunal nas suas atribuições de polícia administrativa, mas de órgão judicante, no caso, a PGR.
Medidas necessárias – De modo a compatibilizar o inquérito previsto no artigo 43 do RISTF com a Constituição Federal e as leis vigentes, o procurador-geral propõe a adoção de medidas de conformação procedimental. Em primeiro lugar, atesta ser preciso franquear ao MPF a constante participação no procedimento investigativo visando a proteção de direitos e garantias fundamentais dos investigados e a colheita de indícios e provas. Augusto Aras também afirma que, ressalvadas as diligências em curso, há de ser reconhecido aos defensores o direito de ter acesso aos elementos de prova já produzidos pela polícia (conforme Súmula Vinculante 14). E, por fim, que as medidas investigativas, como quebra de sigilo, busca e apreensão, vedação de uso de redes sociais etc, caso não requeridas pelo Ministério Público, hão de ser submetidas previamente ao seu crivo.

