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MPF obtém a condenação de sete pessoas e uma empresa que fraudaram licitações em Brejetuba (ES)

Condenados deverão devolver mais de R$ 125 mil referentes ao lucro obtido ilicitamente, além de pagar R$ 30 mil de dano moral coletivo

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de sete pessoas e uma empresa que foram os responsáveis por fraudar uma licitação promovida pela Prefeitura de Brejetuba (ES), em novembro de 2011. A  licitação previa a execução das obras do prédio destinado a abrigar o Programa de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância). A obra seria realizada com verbas federais do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Durante as investigações, foi apurado que os líderes do grupo criminoso eram o empresário Janilson Zuccon e o servidor público Sílvio José Ferreira. Eles eram os encarregados de arquitetar o esquema fraudulento a partir do contato com empresas e agentes públicos. Além deles, também foram condenados Tiago Francisco da Penha, Renivaldo Serafim de Carvalho, José Reinaldo Egídio, Wagner Pedro Dias, Júnio Sávio Belisário e a empresa Belisário Premoldados e Construções. Os condenados deverão, solidariamente, pagar o dano material correspondente ao lucro obtido em decorrência da execução da obra no valor de R$ 125.166,27. O juiz fixou, ainda, o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil.

Fraude - As fraudes foram conhecidas após a deflagração da Operação Hidra, realizada pelo Ministério Público Estadual, em março de 2012. O esquema consistia na formação de um cartel, com fixação de preços das propostas apresentadas e fixação de percentuais de desconto com intuito de eliminar a concorrência em licitações públicas, além da utilização de relações pessoais para influenciar as decisões das comissões de licitação.

Apelação - O MPF pediu a reforma da sentença em dois pontos específicos relacionados ao valor do dano material (R$ 125.166,27) que deverá ser pago pelos condenados. Na apelação, a Procuradoria da República pede que a correção monetária que vai incidir sobre o valor seja calculada a partir da data do dano praticado, e, não a partir da citação dos réus como determinado pela sentença. Nesse caso, o valor a ser pago pelos condenados aumentaria. Além disso, no entendimento do MPF, o valor do dano material deverá ser devolvido ao ente que foi lesado pela prática ilegal, nesse caso, a União. Na sentença, o juiz determina que o valor deve ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O número do processo é 0131096.56.2015.4.02.5001

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