MP Eleitoral em Pernambuco defende condenação de pré-candidato a prefeito de Belém de Maria por propaganda antecipada
O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco quer manter a condenação de Eudo de Magalhães Lyra Júnior, pré-candidato ao cargo de prefeito de Belém de Maria (PE), por propaganda eleitoral antecipada. Ele foi condenado em dois processos, pela Justiça Eleitoral em 1ª instância, a pagar multas por confeccionar e distribuir calendários (R$ 25 mil) e adesivos (R$ 10 mil), com mensagens de cunho eleitoral.
Em dois pareceres enviados ao Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE), o procurador regional eleitoral no estado, Wellington Cabral Saraiva, e o procurador regional eleitoral substituto, Fernando Ferreira, defendem que sejam mantidas as multas e negado pedido do pré-candidato para diminuir o valor das infrações.
Distribuição de adesivos – Segundo o processo, Eudo Lyra Júnior distribuiu adesivos com a expressão “Eu do lado certo”, fazendo um jogo de palavras com o seu nome para associá-lo ao “lado certo” da disputa eleitoral. “É evidente que o recorrente buscou, de modo prematuro, impulsionar sua potencial candidatura, o que configura propaganda eleitoral antecipada”, assinala Wellington Saraiva.
O MP Eleitoral sustenta que o pré-candidato alcançou significativa visibilidade entre potenciais eleitores, pois, além daqueles que receberam o adesivo, os demais que o seguem em uma rede social também foram impactados pelas fotografias e pelas legendas das publicações.
No parecer, o procurador regional eleitoral em Pernambuco destaca que a realização de gastos em período de pré-campanha com finalidade eleitoral afronta a legislação, porque, nesse período, não se tem controle e fiscalização das despesas de pré-candidatos.
Calendários – Eudo Lyra Júnior também foi condenado por confeccionar e distribuir calendários de 2020 com fotografia e mensagens de felicitações de ano novo. “O pré-candidato divulgou seu nome e imagem por meio não permitido: distribuição de calendários. A legislação proíbe esse tipo de propaganda eleitoral, ou seja, não podem ser oferecidos bens que proporcionem vantagem aos eleitores e eleitoras, a fim de manter igualdade da disputa”, argumenta o procurador regional eleitoral substituto, Fernando Ferreira.
Por meio da atitude ilícita, o MP Eleitoral reforça que o postulante alcançou significativa visibilidade entre potenciais eleitores. “Ao longo de todo o ano eleitoral, os cidadãos agraciados ficarão submetidos à absorção, paulatina e inconsciente, da mensagem eleitoral contida nos calendários”, comenta Fernando Ferreira.
Processo: 0600054-04.2020.6.17.0043 (distribuição de calendários por meio vedado)
Processo: 0600055-86.2020.6.17.0043 (distribuição de adesivos)

