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PRE/AM: dirigentes de repartições devem impedir propaganda eleitoral em prédios públicos

Recomendação da PRE/AM alerta para responsabilidade dos representantes legais e dirigentes das instituições; multas por descumprimento podem passar de R$ 100 mil

A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) recomendou aos dirigentes de órgãos e entidades públicas federais e estaduais no Amazonas que impeçam a realização de atos de campanha eleitoral em repartições públicas. Instituições públicas não podem ser utilizadas para beneficiar nenhum candidato, inclusive aqueles que sejam servidores públicos e que estejam temporariamente afastados do serviço.

A Lei nº 9.504/97 proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos, com multa prevista de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A lei eleitoral também proíbe condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, incluindo a utilização de bens públicos móveis ou imóveis em benefício de determinado candidato, podendo acarretar multa que varia de R$ 5 mil a R$ 106 mil, além de sanções disciplinares.

O Código Eleitoral prevê também a responsabilidade penal dos dirigentes das entidades públicas, servidores e candidatos que promoverem as práticas ilícitas na propaganda eleitoral, sendo dever das autoridades públicas impedir a ocorrência de irregularidades nas repartições.

A recomendação da PRE foi encaminhada aos representantes legais e dirigentes de órgãos e entidades públicas federais e estaduais do estado do Amazonas. O documento também foi enviado ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) para que os promotores eleitorais sejam comunicados da medida e possam replicá-la junto aos órgãos e entidades públicas sediados nos municípios das zonas eleitorais.

Os representantes legais e dirigentes de repartições públicas devem comunicar imediatamente ao Ministério Público Eleitoral qualquer ocorrência que viole a legislação eleitoral. Eles devem ainda divulgar a recomendação amplamente a todos os servidores, visitantes e prestadores de serviços das instituições, inclusive orientando os órgãos descentralizados quanto ao conteúdo do documento.

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