You are here: Home / Intranets / intranets-am / São Gabriel da Cachoeira (AM) firma acordo com MPF para receber selo de sustentabilidade

São Gabriel da Cachoeira (AM) firma acordo com MPF para receber selo de sustentabilidade

Controle do desmatamento, inscrição do 80% do território no Cadastro Ambiental Rural, adequação na destinação de resíduos sólidos e fortalecimento da gestão ambiental no município são alguns dos itens previstos no acordo

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) firmou termo de cooperação técnica com o município de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus) para estabelecer metas, prazos e condições para que o município seja certificado com o selo de sustentabilidade, por meio do fortalecimento da gestão ambiental municipal, do desenvolvimento rural sustentável e da inclusão social dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

A certificação originou-se a partir de um termo de cooperação técnica firmado entre o MPF e a Secretaria de Estadual de Meio Ambiente em 2013 com o objetivo de estimular os municípios a desenvolver iniciativas em favor da preservação do meio ambiente.

Conforme o acordo entre o MPF e o município, celebrado no início do mês de março, será elaborado plano de trabalho em conjunto pelas duas instituições no prazo máximo de 120 dias.

O município de São Gabriel da Cachoeira deverá celebrar um pacto pelo controle do desmatamento com as organizações dos produtores e organizações sociais da localidade. O pacto deve incluir metas para que todos os produtos gerados na cidade sejam socialmente justos – sem trabalho análogo ao escravo ou degradante –, ambientalmente corretos e próprios para consumo – submetidos a inspeção sanitária.

Outro compromisso assumido pelo município foi o de inscrever 80% do território relativo a imóveis privados ou posses – excluindo áreas protegidas, assentamentos, acampamentos e áreas de Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) – no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em até um ano.

Monitoramento do desmatamento – O termo de cooperação traz também a obrigação pelo município de manutenção do controle do desmatamento em níveis inferiores a 40 quilômetros quadrados por ano, no período contado de agosto a julho do ano seguinte. Quando o desmatamento ocorrer em áreas protegidas, assentamentos, acampamentos, PDS de responsabilidade do Incra, terras indígenas e de quilombolas, caberá ao município a identificação do fato e a comunicação em dez dias ao órgão responsável pela área, para que ele possa evitar o desmatamento, e ao MPF.

A gestão ambiental do município deve ser fortalecida e São Gabriel da Cachoeira deverá possuir sistema e órgão municipal de meio ambiente estruturados, com equipe técnica qualificada. O município deverá também ter Conselho Municipal de Meio Ambiente ativo e Política Municipal de Meio Ambiente aprovada, incluindo a criação e regulamentação do Fundo de Meio Ambiente e da Lei de Taxas, além de desenvolver programas ou projetos na área de educação ambiental.

A execução, pelo município, da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/10, também está prevista no termo de cooperação, com foco na inserção social e produtiva dos catadores de materiais recicláveis e nas propostas para o reaproveitamento dos resíduos sólidos.

Para acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas e a descentralização da gestão ambiental do município, deve ser criado um grupo de trabalho no prazo de dois meses.

login