MPF/AM: órgãos de defesa do consumidor vão à Justiça para garantir funcionamento mínimo de bancos durante greve no AM
Em ação conjunta com órgãos e instituições de defesa do consumidor, o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) ingressou, nesta quarta-feira, 6 de outubro, com ação na Justiça Federal contra os bancos Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Safra e HSBC. A ação, em caráter liminar, pede a obrigatoriedade do funcionamento de todas as agências bancárias, na capital e no interior, garantindo efetivo mínimo de 30% dos funcionários, bem como a integralidade na prestação dos serviços durante o período da greve dos bancários, que completou 30 dias hoje. Em caso de descumprimento, a ação pede multa diária de R$ 50 mil por agência que desrespeitar a decisão, caso a Justiça seja favorável.
A ação é uma força-tarefa entre MPF, Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), Secretaria Executiva de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas (Procon-AM), Ouvidoria e Proteção ao Consumidor do Município de Manaus (Procon-Manaus), Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia da Legislativa do Estado (CDC-ALEAM) e Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (CDC-CMM).
Garantia de direitos – De acordo com o procurador da República Rafael Rocha, existem dois direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, que é o direito do consumidor e o direito de greve. De um lado, a lei prevê de forma clara que os serviços bancários são essenciais, contínuos e não podem ser corrompidos. Por outro lado, o direito de greve também é legítimo e não só pode como deve ser exercido quando o trabalhador entender que seus direitos estão sendo violados.
“No entanto, o que verificamos nesse caso concreto é que abusos estão sendo cometidos. Foram constatadas irregularidades no atendimento aos clientes, nas poucas agências bancárias que possuem algum funcionamento. Um exemplo é exigir que clientes sejam obrigados a aguardar atendimento fora da agência mesmo quando existe espaço no seu interior. Entendemos que os bancos possuem os mecanismos para fazer cessar esses abusos”, explica Rocha. Nesse sentido, a ação também pede que os bancos se abstenham de impedir o acesso de pessoas ao interior dos estabelecimentos bancários.
Segundo o defensor público da DPE-AM, Carlos Almeida Filho, a situação verificada pelos órgãos de direito do consumidor demandaram a atuação conjunta. “Temos compreendido que a defesa coletiva do consumidor é tanto ou mais eficaz quando realizada em conjunto e é esse o objetivo desta ação. Nossa expectativa é que se tenha resposta rápida, em tempo hábil, não somente pela característica do procedimento, mas também por conta da situação”.

