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MPF/CE e MPCE firmam acordos para regularização de transporte público escolar

Termos de Ajustamento de Conduta foram firmados entre Ministérios Públicos e prefeituras de Acaraú e Paraipaba

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) firmaram acordos com as prefeituras de Acaraú e Paraipaba (CE) para garantir a regularização de transporte público escolar da rede pública do ensino básico desses municípios. Os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) propõem a adequação dos serviços de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT).

Segundo o procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça, foram encontradas irregularidades e deficiências como falta de cintos de segurança de acordo com o número de assentos, ausência de acompanhantes para auxiliar no embarque e desembarque de crianças com até 10 anos e motoristas sem habilitação na categoria de acordo com o veículo e com o treinamento prévio ministrado pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com a autarquia municipal de trânsito dos municípios.

Os acordos firmados com as prefeituras reservam-se na prerrogativa de tolerar a execução do contrato em vigor apenas até a finalização bem sucedida do certame licitatório que será aberto para tratar do serviço público de transporte escolar durante o exercício de 2016. Os novos editais licitatórios não poderão prever rotas a serem executadas com veículos abertos, de carga ou misto, sendo a sublocação de veículos admitida apenas em casos excepcionais e limitada ao máximo de 30% (para Acaraú) e 10% (para Paraipaba) das rotas a serem contratadas.

Além disso, todos os veículos empregados no transporte escolar pela empresa contratada deverão ser inspecionados periodicamente pelo órgão de trânsito para avaliação dos itens mínimos de segurança. No prazo de 10 dias após a realização do certame licitatório, será obrigada a apresentação de cópia do certificado de registro e licenciamento de todos os veículos, além da cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos motoristas.

Os TACs preveem ainda a promoção de cursos de capacitação constante dos motoristas profissionais que atuam no transporte de alunos do ensino fundamental, e incentivo, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a realização de cursos para facilitar a obtenção da habilitação na categoria "D" aos motoristas interessados, inclusive mediante solicitação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de realização prioritária dos respectivos exames de habilitação de condutor.

Nos termos, ficou estabelecido o valor de R$ 50 mil como multa, a incidir contra as prefeituras pelo descumprimento das cláusulas convencionadas nos TACs.

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