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MPF/CE move ação de improbidade administrativa contra antigos gestores do CRA/CE

Os atos de improbidade ocorreram na gestão de recursos repassados pela Unimed para o CRA/CE

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) entrou com ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente do Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA/CE) Ilailson Silveira de Araújo e o ex-vice-presidente da instituição Clóvis Matoso Vilela Lima. De acordo com o procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior, autor da ação, os atos de improbidade ocorreram na gestão de recursos repassados pela Unimed para o CRA/CE em razão de contrato de prestação de serviços firmados entre as duas entidades.

No contrato, a Unimed seria responsável por repassar 3% do valor das mensalidades pagas por servidores do conselho para o CRA/CE como taxa administrativa. Contudo, ao assumir a presidência da entidade, Ilailson Araújo enviou um ofício à presidência da Unimed informando que o vice-presidente e diretor financeiro Clóvis Matoso passaria a receber direta e pessoalmente o valor, o qual deveria ser repassado ao CRA/CE.

Em junho de 2011, foi celebrado um termo aditivo ao contrato no qual firmou-se que o Sindicato dos Administradores do Estado do Ceará (Sindaece), cujo presidente também era Clóvis Matoso, passaria a ser o beneficiário do repasse de 3%, sem repassá-los ao CRA/CE. Esta situação continuou até o início de 2015, quando o novo presidente do conselho, ao detectar as supostas irregularidades, reestabeleceu os repasses ao CRA/CE.

De acordo com a ação movida pelo MPF, quando os repasses deixaram de ser realizados diretamente para o conselho e passaram para Clóvis Matoso, ficou configurado o ato de improbidade, pois “além de ser conduta extremamente heterodoxa, mormente por envolver recursos pertencentes a uma entidade pública, não houve demonstração de que tais valores receberam a destinação para a qual foram contratados.”

Sobre o termo aditivo, o procurador da República Luiz Carlos afirma que “ao transferir recursos que pertenciam à Autarquia para uma entidade privada sobre a qual não tem nenhuma atividade de controle, resta evidente o prejuízo ao erário caracterizados no desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação daqueles valores financeiros”.

Na ação, o MPF pede a condenação por ato de improbidade administrativa e a concessão de medida liminar para que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos réus no valor de R$ 192 mil.

 

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