MPF/CE consegue liminar que obriga Estácio/Fic a revisar situação de alunos que tiveram Fies cancelado
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) conseguiu decisão judicial em caráter liminar determinando que a Faculdade Estácio de Sá/Fic revise, no prazo de 30 dias, a situação de cada aluno que teve o Programa de Financiamento Estudantil (Fies) cancelado em 2016. O MPF havia entrado com ação civil pública, na semana passada, contra a instituição de ensino em razão de desligamentos de alunos do Fies sem aviso prévio.
Caso seja detectado algum erro na revisão feita pela Estácio/Fic, a faculdade e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deverão providenciar a reinclusão no Fies do eventual aluno prejudicado, independentemente de já ter sido cancelado o contrato. Na liminar expedida pela Justiça Federal, a faculdade fica obrigada a enviar aos alunos, 10 dias após a conclusão da revisão, o resultado da análise individualizada, apontando quais os semestres em que não foi obtido desempenho satisfatório, além das disciplinas cursadas e reprovadas no respectivo semestre.
A liminar também obriga a faculdade a suspender a cobrança dos valores que seriam ressarcidos pelo Fies relativos às mensalidades em aberto do primeiro semestre de 2016 dos alunos que tiveram o contrato cancelado. Na decisão, a Justiça Federal também determina que a Estácio/FIC crie, no prazo de 30 dias, um canal administrativo de recebimento de requerimento de alunos para avaliar os pedidos de revisão de eventuais erros cometidos no processo de cancelamento dos contratos durante o primeiro semestre de 2016.
Entenda - Antes de ajuizada a ação, tramitaram 38 procedimentos com quase uma centena de reclamações de universitários que alegaram terem sido retirados de forma abrupta do programa pela instituição.
Em reunião entre os estudantes prejudicados e o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, os universitários relataram que a Faculdade Estácio de Sá/Fic teria modificado os critérios metodológicos que indicavam baixo rendimento do aluno, deixando de ser 10% da quantidade de créditos cursados, para ser 10% da quantidade de cadeiras cursadas.
Os alunos também relataram que não ocorreram problemas para efetuar a matrícula no início do semestre de 2016.01. Apesar disso, no mês de abril de 2016, sem qualquer comunicação por parte da faculdade, receberam boletos e dívidas relativas aos meses anteriores devido ao desligamento do programa.
De acordo com o contrato firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para obtenção do Fies, o estudante será impedido de manter o financiamento apenas quando obtiver menos de 75% de aproveitamento das disciplinas cursadas por ele no último semestre letivo, podendo ser admitida a ocorrência por até duas vezes antes do desligamento. A cláusula não estaria sendo seguida pela Estácio/Fic.
Número do processo para consulta na Justiça Federal: 0806587-17.2016.4.05.8100

