MPF/PB convida alunos a informarem se situação com Unitins foi regularizada
O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba convida os estudantes da Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) a informarem se a universidade já regularizou a situação deles. A Unitins foi condenada, em ação proposta pelo MPF, a regularizar a situação documental e acadêmica dos alunos matriculados na Paraíba, mediante adoção de todas as providências necessárias para solucionar as pendências de responsabilidade da universidade.
Os alunos que ainda não tiveram a situação acadêmica regularizada pela Unitins, devem comparecer à sede do Ministério Público Federal, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 255/277, Centro, João Pessoa/PB, ou entrarem em contato pelo telefone (83) 3044-6200, no período compreendido entre 13h e 17h (de segunda a quinta-feira) e das 8h às 13h (na sexta-feira).
Os estudantes devem informar se a estrutura local de atendimento oferecida pela Unitins em João Pessoa está atendendo satisfatoriamente aos interessados, bem como se as aulas, estágios e outras atividades que ficaram pendentes estão sendo devidamente ofertados.
Cobrança indevida - A Unitins atuou na Paraíba em regime de ensino à distância, sem possuir qualquer autorização do Conselho Estadual de Educação da Paraíba para prestar serviços educacionais no estado. De acordo com ação proposta pelo MPF, a universidade foi descredenciada pelo MEC, em 2009, para o oferecimento de ensino à distância, devido a diversas irregularidades, dentre elas, o fato de uma universidade pública (estadual) cobrar mensalidades dos matriculados nos cursos superiores.
Em setembro de 2010, o Ministério Público instaurou procedimento para apurar denúncias de alunos que reclamavam da falta de entrega de certificado de conclusão e do diploma do curso de Serviço Social da Unitins, apesar dos estudantes terem colado grau em dezembro de 2009 e não possuírem nenhuma mensalidade em atraso. Também foram feitas denúncias sobre a insuficiência ou indisponibilidade de estrutura administrativa e física (salas e equipamentos) para o comparecimento dos alunos às transmissões das aulas.
Em julho de 2011, após conclusão das investigações, o MPF ajuizou a Ação Civil Pública nº 0005042-09.2011.4.05.8200 com pedido de liminar. Em fevereiro de 2012, a Justiça Federal deferiu parcialmente a liminar, determinando à universidade que providenciasse a regularização documental e acadêmica dos alunos, “mediante adoção de todas as providências necessárias para solução das pendências de responsabilidade da Unitins, tais como oferta de disciplinas, estágios, regularização de mapas de registros acadêmicos, bem como a emissão de diploma dos que já obtiveram o certificado de conclusão do curso”.
A decisão liminar também obrigou a Unitins e a Sociedade de Educação Continuada Ltda - Eadcon (empresa contratada pela universidade para fornecer equipamentos, estrutura de transmissão de aulas e fornecer apoio institucional e acadêmico aos estudantes em João Pessoa) a disponibilizarem “sala de atendimento, dotada de computador com banda larga para pesquisa, salas de aula e equipamentos que se fizerem necessários para oferta de novas disciplinas, (...) pessoal especializado - no mínimo uma secretária e um coordenador acadêmico - disponíveis em horários comercial, especialmente para efetuar comunicação com a matriz da Instituição de Ensino, realizar consultas de situação acadêmica e emissão de documentos”.
As rés ainda foram condenadas a demonstrar documentalmente, em 30 dias, a adoção das providências determinadas liminarmente, discriminando para cada aluno a situação acadêmica, a pendência então existente e a respectiva solução. Além disso, teriam que divulgar aos alunos, por meio de carta com aviso de recebimento, ou e-mail com recebimento confirmado pelo destinatário, as medidas que foram adotadas.
Em março de 2015, a Justiça julgou o mérito da ação, confirmando os termos da decisão liminar e, agora, o MPF está fiscalizando o cumprimento das referidas determinações judiciais.
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