MPF/PB recomenda que SPU remova construções irregulares na beira-mar de Camboinha, Areia Dourada, Ponta de Campina e Formosa
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) recomendou à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), com base no artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar 75/93, que adote imediatamente as providências administrativas cabíveis para remoção das construções irregulares existentes em área de propriedade da União na beira-mar das praias de Camboinha, Areia Dourada, Ponta de Campina e Formosa, todas no município de Cabedelo (PB), mediante medidas coercitivas, caso não se obtenha a sua retirada espontânea em prazo fixado pelo órgão, conforme rito legalmente previsto para tanto na legislação de regência. As ocupações consistem em muros, cercas, quiosques, piscinas e jardins, em casas de médio e alto padrão.
A SPU tem 20 dias, a partir do recebimento da recomendação, assinada por 14 procuradores da República na Paraíba, para apresentar ao MPF cronograma com projeto de execução, inclusive com o prazo para demolição das construções.
Além da demolição, a legislação prevê, ainda, cobrança de multas e dos demais valores devidos à União em razão do período de ocupação irregular.
A recomendação do MPF/PB baseia-se na Constituição da República, que prevê que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”; "que as praias marítimas são bens de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica"; entre outros dispositivos.
Além de todas as construções alvos da recomendação estarem em áreas de praia de propriedade da União e de uso comum do povo, os imóveis situados na beira-mar de Camboinha e Areia Dourada prejudicam a vegetação de restinga, considerada área de preservação permanente, impedindo sua regeneração natural.
Consta dos autos que, desde 2011, a SPU/PB informou que havia iniciado a notificação dos proprietários dos imóveis visando oportunizar a regularização voluntária das áreas da União ocupadas ilicitamente, com posterior aplicação das sanções administrativas cabíveis. No entanto, até o presente momento, ainda não foram adotadas providências efetivas para remoção compulsória das ocupações que não foram espontaneamente objeto de recuo.
Urbanização da orla – A associação de proprietários dos imóveis em situação irregular noticiou nos autos, em maio de 2012, a intenção de elaborar projeto de urbanização da orla de Cabedelo para negociação de sua execução com a prefeitura e SPU/PB. No entanto, não há notícia de que qualquer medida concreta nesse sentido tenha sido tomada. A SPU solicitou à prefeitura elaboração de projeto urbanístico visando ocupar as áreas com equipamentos de uso comunitário, o que não aconteceu, mesmo porque não existe nenhuma obrigatoriedade de o ente municipal realizar intervenção na APP lesada para atender especificamente ao desejo de um grupo de moradores.
Para o MPF, mesmo que eventual reordenamento da orla ocorresse, não justificaria a permanência das ocupações ilícitas em área da União, inclusive com avanço sobre área de preservação permanente. Segundo entendimento do MPF/PB, eventual negociação para a retirada espontânea dos ocupantes irregulares não impediria a tramitação regular do processo administrativo para a implementação dos citados comandos legais.
Remoções recentes - No dia 12 de agosto de 2015, a SPU iniciou a remoção dos quatro bares irregulares que funcionavam em área da União na praia do Jacaré, também em Cabedelo. A retirada foi feita em parceria com o MPF, Polícia Federal, Exército, Marinha, Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Prefeitura Municipal de Cabedelo.
Já em 5 de novembro de 2015, aconteceu a remoção de 23 comércios irregulares nas praias de Costinha e Lucena, no Litoral Norte da Paraíba. Os estabelecimentos também ocupavam irregularmente áreas da União e não respeitavam a legislação ambiental. A retirada foi feita em parceria com o MPF, Polícia Federal, Sudema, Exército, Ibama, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Cagepa e Prefeitura de Lucena.
Outras remoções – A partir de iniciativas do MPF/PB, as praias do Poço, Intermares e Formosa, em Cabedelo, além de Bessa, em João Pessoa, também já foram alvos de remoções de construções irregulares, que afetavam a vegetação de preservação permamente, o patrimônio da União, bem como a paisagem natural e ordenação urbana, no litoral paraibano.
Inquérito Civil nº 1.24.000.000752/2014-97
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