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Em nota, MPF esclarece atuação em defesa da segurança dos usuários nas agências dos Correios

Desde 2008, órgão ajuizou ações para que empresa providencie mesmos equipamentos exigidos para liberação de funcionamento de instituições financeiras

A respeito da recente notícia divulgada na imprensa relativa à paralisação dos empregados públicos dos Correios, reivindicando, dentre outros pontos, o incremento da segurança nas agências onde trabalham, mediante a instalação de portas giratórias, câmeras de segurança e vigilância armada, o Ministério Público Federal na Paraíba entende oportuno e relevante trazer ao conhecimento da sociedade paraibana as seguintes informações:

É fato público e notório o aumento de atos criminosos em detrimento das agências dos Correios localizadas nos municípios paraibanos. De acordo com informações divulgadas na imprensa, já houve, apenas no ano de 2016, 26 assaltos. Em um dos mais recentes casos, no Município de Juarez Távora, os assaltantes fugiram no carro da Polícia Militar e mantiveram pessoas reféns durante cerca de três dias.

O interesse dos assaltantes por esse tipo de crime deve-se ao fato de que, especialmente em municípios pequenos, desassistidos de instituições bancárias, os Correios, além de prestarem serviços próprios de recebimento e expedição de correspondências, atuam como bancos postais, ou seja, prestam serviços bancários básicos, tais como recebimento de pagamentos de títulos e convênios, pagamento de salários e benefícios previdenciários.

Nada obstante o recente crescimento do índice desse tipo de criminalidade no Estado, o Ministério Público Federal esclarece que há anos já está atento e preocupado com a notória fragilidade do aparato de segurança das agências dos Correios.

Tanto que, ainda no ano de 2008, o MPF ajuizou duas ações civis públicas (0007161-45.2008.4.05.8200 e 0001705-14.2008.4.05.8201), distribuídas perante as 2ª e 6ª Varas Federais da Paraíba, objetivando, dentre outros pedidos, que a empresa pública providencie os equipamentos de segurança previstos na Lei n. 7.102/83, ou seja, os mesmos itens de segurança exigidos para a liberação de funcionamento das instituições financeiras.

A primeira ação civil pública foi julgada parcialmente procedente em 26/01/2012. Após a interposição de recursos pelas partes, a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em acórdão publicado em 23/09/2013 (AC543852/PB). Contra esta decisão, os Correios interpuseram recursos extraordinário e especial (Resp n. 1480532/PB), que se encontram pendentes de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.

A segunda ação civil pública foi julgada parcialmente procedente em 17/12/2013. Após a interposição de recursos pelas partes, os autos foram encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, onde, após parecer favorável à manutenção exarado pela Procuradoria Regional da República na 5ª Região, em 29/07/2014, aguarda julgamento (APELREEX30331/PB).

Prestados tais esclarecimentos, o Ministério Público Federal na Paraíba ratifica o seu compromisso institucional de defesa da correta e eficiente prestação dos serviços públicos e da segurança dos usuários desses serviços, na forma do artigo 127, caput, combinado com o artigo 129, II, da Constituição Federal.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83)3044-6258
Celular: (83) 9-9132-6751
No twitter: @MPF_PB






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