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MPF/PB: última sentença da Operação Fanes condena mais cinco réus

Condenados agiam na cooptação de pessoas interessadas em obter benefícios previdenciários

Foi publicada, na sexta-feira, 2 de setembro, a última sentença no âmbito da Operação Fanes, que desarticulou organização criminosa voltada à prática de fraudes em benefícios previdenciários e empréstimos consignados. As fraudes eram realizadas sob o comando do servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), André Soares da Cunha, lotado na Agência da Previdência Social (APS) Dinamérica, em Campina Grande (PB). A operação foi deflagrada em setembro de 2015, pela força-tarefa formada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB), Polícia Federal (PF) e INSS. Os novos condenados são Maria do Socorro Duarte de Souza, Jandeilda Duarte de Macedo, Maricélia Silva Araújo, Edivaldo do Nascimento e Maria Dulce Maciel Higino.

Confira a sentença

Os cinco réus agiam na cooptação de pessoas interessadas em obter benefícios previdenciários por meio do esquema criminoso. Uma vez aliciados os beneficiários, eles recolhiam seus documentos pessoais e assinaturas, repassando-os em seguida aos principais membros da organização criminosa para concessão do benefício e formalização de empréstimos consignados irregulares, os quais revertiam, ao final, em prol do próprio grupo criminoso.

Penas – Maria do Socorro Duarte de Souza e Maria Dulce Maciel Higino foram condenadas, cada uma, a 7 anos de reclusão e 72 dias-multa, pela prática dos crimes previstos no artigo 313-A do Código Penal (inserção de dados falsos em sistema de informação) e no artigo 2º da Lei nº 12.850/13 (organização criminosa). Já os acusados Jandeilda Duarte de Macedo, Maricélia Silva Araújo e Edivaldo do Nascimento receberam pena de 3 anos e 6 meses de reclusão e 12 dias-multa, pelo crime do artigo 2º da Lei nº 12.850/13 (organização criminosa).

Multa e reparação do dano – As multas impostas na última sentença da Operação Fanes, somadas, atingiram o patamar de R$ 25.531,20. Já o valor mínimo fixado para reparação dos danos causados pelos crimes contra o INSS, em decorrência do pagamento dos benefícios fraudulentos, alcançou R$ 1,4 milhão.

Celeridade - Uma das marcas da Operação Fanes foi a extrema agilidade da persecução criminal, graças à conjugação de esforços da força-tarefa entre MPF, Polícia Federal e INSS, e à essencial e eficiente atuação da Justiça Federal, por meio da 6ª Vara, em Campina Grande.

O inquérito foi instaurado em 29 de maio de 2015, a partir de comunicação da Assessoria de Pesquisas Estratégicas e Gerenciamento de Risco do INSS – APEGR/INSS. A operação foi deflagrada em 9 de setembro e a denúncia contra 33 réus apresentada à Justiça em 19 de outubro do mesmo ano. A peça acusatória original foi desmembrada em 6 processos, ficando em cada um deles um grupo de réus. Ainda em dezembro de 2015, foi concluída a instrução criminal do primeiro processo e apresentadas as alegações finais pelo MPF.

As sentenças da Fanes foram prolatadas nos meses de março, junho, julho e agosto de 2016, sendo o último decreto condenatório publicado em 30 de agosto, menos de um ano depois da deflagração da operação.

Processo nº 0001401-68.2015.4.05.8201


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