MPF/PB: última sentença da Operação Fanes condena mais cinco réus
Foi publicada, na sexta-feira, 2 de setembro, a última sentença no âmbito da Operação Fanes, que desarticulou organização criminosa voltada à prática de fraudes em benefícios previdenciários e empréstimos consignados. As fraudes eram realizadas sob o comando do servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), André Soares da Cunha, lotado na Agência da Previdência Social (APS) Dinamérica, em Campina Grande (PB). A operação foi deflagrada em setembro de 2015, pela força-tarefa formada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB), Polícia Federal (PF) e INSS. Os novos condenados são Maria do Socorro Duarte de Souza, Jandeilda Duarte de Macedo, Maricélia Silva Araújo, Edivaldo do Nascimento e Maria Dulce Maciel Higino.
Os cinco réus agiam na cooptação de pessoas interessadas em obter benefícios previdenciários por meio do esquema criminoso. Uma vez aliciados os beneficiários, eles recolhiam seus documentos pessoais e assinaturas, repassando-os em seguida aos principais membros da organização criminosa para concessão do benefício e formalização de empréstimos consignados irregulares, os quais revertiam, ao final, em prol do próprio grupo criminoso.
Penas – Maria do Socorro Duarte de Souza e Maria Dulce Maciel Higino foram condenadas, cada uma, a 7 anos de reclusão e 72 dias-multa, pela prática dos crimes previstos no artigo 313-A do Código Penal (inserção de dados falsos em sistema de informação) e no artigo 2º da Lei nº 12.850/13 (organização criminosa). Já os acusados Jandeilda Duarte de Macedo, Maricélia Silva Araújo e Edivaldo do Nascimento receberam pena de 3 anos e 6 meses de reclusão e 12 dias-multa, pelo crime do artigo 2º da Lei nº 12.850/13 (organização criminosa).
Multa e reparação do dano – As multas impostas na última sentença da Operação Fanes, somadas, atingiram o patamar de R$ 25.531,20. Já o valor mínimo fixado para reparação dos danos causados pelos crimes contra o INSS, em decorrência do pagamento dos benefícios fraudulentos, alcançou R$ 1,4 milhão.
Celeridade - Uma das marcas da Operação Fanes foi a extrema agilidade da persecução criminal, graças à conjugação de esforços da força-tarefa entre MPF, Polícia Federal e INSS, e à essencial e eficiente atuação da Justiça Federal, por meio da 6ª Vara, em Campina Grande.
O inquérito foi instaurado em 29 de maio de 2015, a partir de comunicação da Assessoria de Pesquisas Estratégicas e Gerenciamento de Risco do INSS – APEGR/INSS. A operação foi deflagrada em 9 de setembro e a denúncia contra 33 réus apresentada à Justiça em 19 de outubro do mesmo ano. A peça acusatória original foi desmembrada em 6 processos, ficando em cada um deles um grupo de réus. Ainda em dezembro de 2015, foi concluída a instrução criminal do primeiro processo e apresentadas as alegações finais pelo MPF.
As sentenças da Fanes foram prolatadas nos meses de março, junho, julho e agosto de 2016, sendo o último decreto condenatório publicado em 30 de agosto, menos de um ano depois da deflagração da operação.
Processo nº 0001401-68.2015.4.05.8201
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