PRR2 quer assegurar meia entrada no Jardim Botânico do Rio
Instituto alega não se enquadrar no conceito de “casa de diversão"
O Ministério Público Federal (MPF) opinou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) não deve acolher um recurso do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ) contra a decisão judicial que o obrigou a garantir ingresso de meia entrada para estudantes e jovens até 21 anos. A 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou o Jardim Botânico a garantir o benefício, mas a instituição recorreu alegando não se enquadrar no conceito de “casa de diversão”, pois seria um centro de estudos e pesquisas científicas (nº 20135101030975-9).
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) afirma que o Jardim Botânico é um importante ponto turístico do Rio de Janeiro, com viés educativo pela proteção ambiental e contexto histórico, mas também abriga eventos promocionais e recreativos como shows, exposições e palestras. Por essa razão, a PRR2 considerou a sentença da primeira instância suficientemente fundamentada. O instituto alegou que a abertura de suas dependências ao público teria somente o objetivo de fomentar o turismo ecológico.
“O Jardim Botânico proporciona aos seus visitantes cultura, entretenimento e lazer. Ela enquadra-se no conceito definido pelo legislador como "casa de diversão", embora não seja a sua finalidade ou intenção”, afirma o procurador da República, Carlos Xavier Brandão, autor do parecer contra o recurso.
As leis estaduais 2.519/1996 e 3.364/2000 garantem o desconto de 50% nos ingressos em locais de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em cinemas, praças esportivas e outros estabelecimentos de esporte, cultura e lazer.
“O Jardim Botânico proporciona aos seus visitantes cultura, entretenimento e lazer. Ela enquadra-se no conceito definido pelo legislador como "casa de diversão", embora não seja a sua finalidade ou intenção”, afirma o procurador da República, Carlos Xavier Brandão, autor do parecer contra o recurso.
As leis estaduais 2.519/1996 e 3.364/2000 garantem o desconto de 50% nos ingressos em locais de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em cinemas, praças esportivas e outros estabelecimentos de esporte, cultura e lazer.

